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0814619-46.2024.8.19.0036

Procedimento do Juizado Especial CívelAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis
Partes do Processo
ROBERTA ROBERTI VIANA DA FONSECA
CPF 091.***.***-51
Autor
AGUAS DO RIO - DISTRIBUIDORA 4 SPE S/A
Terceiro
AGUAS DO RIO
Terceiro
SPE SANEAMENTO RIO 4 S/A
Terceiro
AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
Terceiro
Advogados / Representantes
RONALDO FRANKLIN FONTES
OAB/RJ 138855Representa: ATIVO
JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM
OAB/RJ 62192Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva

04/04/2025, 15:33

Arquivado Definitivamente

04/04/2025, 15:33

Transitado em Julgado em 04/04/2025

04/04/2025, 15:33

Expedição de Certidão.

04/04/2025, 15:33

Audiência Conciliação cancelada para 10/02/2025 13:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.

07/02/2025, 11:57

Decorrido prazo de ROBERTA ROBERTI VIANA DA FONSECA em 05/02/2025 23:59.

06/02/2025, 02:15

Publicado Intimação em 21/01/2025.

21/01/2025, 00:09

Juntada de Petição de habilitação nos autos

03/01/2025, 16:56

Juntada de Petição de habilitação nos autos

03/01/2025, 15:19

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024

20/12/2024, 00:11

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024

20/12/2024, 00:09

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0814619-46.2024.8.19.0036. AUTOR: ROBERTA ROBERTI VIANA DA FONSECA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Tendo em vista a desistência requerida pela parte autora, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Sem custas Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013 SENTENÇA Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

19/12/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0814619-46.2024.8.19.0036. AUTOR: ROBERTA ROBERTI VIANA DA FONSECA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Comarca de Nilópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013 DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Indefiro a tutela de urgência, ante a notória complexidade de questões envolvendo abastecimento de água e a possibilidade de se mostrar necessária a realização de perícia, medida incompatível com o rito

19/12/2024, 00:00

Expedição de Outros documentos.

18/12/2024, 17:52

Extinto o processo por desistência

18/12/2024, 17:52
Documentos
Sentença
18/12/2024, 17:52
Decisão
18/12/2024, 11:39