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0886220-23.2024.8.19.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 40.000,00
Orgao julgador
4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
24/01/2025, 00:15Publicado Intimação em 24/01/2025.
24/01/2025, 00:15Arquivado Definitivamente
23/01/2025, 14:06Baixa Definitiva
23/01/2025, 14:06Transitado em Julgado em 23/01/2025
23/01/2025, 14:06Expedição de Certidão.
23/01/2025, 14:06Juntada de Petição de petição
23/01/2025, 08:09Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
23/01/2025, 03:18Publicado Intimação em 22/01/2025.
23/01/2025, 03:18Expedição de Outros documentos.
22/01/2025, 17:35Expedição de Outros documentos.
22/01/2025, 17:35Juntada de petição
22/01/2025, 17:33Publicado Intimação em 21/01/2025.
21/01/2025, 00:07Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0886220-23.2024.8.19.0001. AUTOR: GILVAN DUARTE DA SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Considerando a quitação ofertada, expeça-se mandado de pagamentoem relação ao depósito do ID 166269986 a favor da parte autora e/ou seu patron Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
21/01/2025, 00:00Expedição de Outros documentos.
17/01/2025, 12:24Documentos
Decisão
•17/01/2025, 12:12
Ato Ordinatório
•18/12/2024, 06:32
Decisão
•16/09/2024, 13:21
Despacho
•14/09/2024, 10:36
Ato Ordinatório
•13/09/2024, 16:57
Sentença
•29/08/2024, 16:36
Projeto de Sentença
•29/08/2024, 16:02
Decisão
•12/07/2024, 17:48
Decisão
•09/07/2024, 15:01
Despacho
•08/07/2024, 14:07