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0813303-95.2024.8.19.0036
Procedimento do Juizado Especial CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis
Partes do Processo
JACKSON HELEN FIORANI
CPF 890.***.***-00
50.571.482 VERONICA SIPRIANO DA SILVA GARCIA
CNPJ 50.***.***.0001-08
Advogados / Representantes
ANDERSON DA SILVA MONTANHEIRO
OAB/RJ 144021•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/02/2025, 14:43Baixa Definitiva
27/02/2025, 14:43Transitado em Julgado em 27/02/2025
27/02/2025, 14:34Expedição de Certidão.
27/02/2025, 14:34Decorrido prazo de JACKSON HELEN FIORANI em 05/02/2025 23:59.
06/02/2025, 02:17Publicado Intimação em 21/01/2025.
21/01/2025, 00:03Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
20/12/2024, 00:09Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0813303-95.2024.8.19.0036. AUTOR: JACKSON HELEN FIORANI RÉU: 50.571.482 VERONICA SIPRIANO DA SILVA GARCIA Tendo em vista que não foram localizados bens penhoráveis, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 53, parágrafo 4º, da Lei 9099/95. Se Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013 SENTENÇA Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
19/12/2024, 00:00Juntada de aviso de recebimento
18/12/2024, 14:45Expedição de Outros documentos.
18/12/2024, 11:43Extinto o processo por ausência do autor à audiência
18/12/2024, 11:43Conclusos para julgamento
16/12/2024, 12:31Juntada de Ata da Audiência
16/12/2024, 12:31Audiência Conciliação realizada para 16/12/2024 12:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
16/12/2024, 12:31Proferido despacho de mero expediente
04/12/2024, 11:29Documentos
Sentença
•18/12/2024, 11:43
Despacho
•04/12/2024, 11:29
Decisão
•14/11/2024, 10:26