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0836127-30.2023.8.19.0021
Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias
Processos relacionados
Partes do Processo
JORGE DA ROCHA ALVES
CPF 126.***.***-05
LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S/A
LIGTH
LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
LIGHT- SERVICOS DE ELETRICIDADE S/A
Advogados / Representantes
CASSIA CRISTINA VIEIRA PINHEIRO DE FREITAS
OAB/RJ 180813•Representa: ATIVO
JACIRA DE OLIVEIRA LOPES
OAB/RJ 182536•Representa: ATIVO
LEONARDO FERREIRA LOFFLER
OAB/RJ 148445•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Migrada a tramitação do processo do sistema eletrônico originário para o outro sistema eletrônico
20/04/2026, 20:00Expedição de Outros documentos.
20/04/2026, 20:00Expedição de Outros documentos.
20/04/2026, 20:00Juntada de Petição de certidão de migração
20/04/2026, 20:00Juntada de Petição de petição
09/03/2026, 21:04Juntada de Petição de petição
05/03/2026, 10:51Publicado Intimação em 02/03/2026.
02/03/2026, 00:39Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2026
28/02/2026, 01:40Expedição de Outros documentos.
26/02/2026, 11:14Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
26/02/2026, 11:13Conclusos ao Juiz
29/01/2026, 16:45Expedição de Certidão.
29/01/2026, 16:45Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 28/11/2024 06:00.
28/12/2025, 00:23Decorrido prazo de CASSIA CRISTINA VIEIRA FERRAZ em 28/10/2025 23:59.
30/10/2025, 01:10Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 28/10/2025 23:59.
30/10/2025, 01:10Documentos
Decisão
•26/02/2026, 11:13
Ato Ordinatório
•18/12/2024, 11:50
Decisão
•14/10/2024, 16:00
Decisão
•14/03/2024, 18:09
Despacho
•08/08/2023, 06:11