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0809183-66.2024.8.19.0211
Procedimento do Juizado Especial CívelAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna
Partes do Processo
RENAN ANGELO DE CARVALHO
CPF 128.***.***-54
BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ARK MIDIA LTDA., APMX *21806*
BANCO SANTANDER
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogados / Representantes
CLECIO FERREIRA DE SOUZA FILHO
OAB/RJ 156898•Representa: ATIVO
JORGE DONIZETI SANCHEZ
OAB/RJ 186878•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
18/03/2025, 09:58Arquivado Definitivamente
18/03/2025, 09:58Transitado em Julgado em 18/03/2025
18/03/2025, 09:57Expedição de Certidão.
18/03/2025, 09:57Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 05/02/2025 23:59.
06/02/2025, 02:17Decorrido prazo de RENAN ANGELO DE CARVALHO em 05/02/2025 23:59.
06/02/2025, 02:17Publicado Intimação em 21/01/2025.
21/01/2025, 00:04Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
20/12/2024, 00:09Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95. Intimem-se. Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença. Certifique-se acerca do trânsito em julgado. Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento. Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se.
19/12/2024, 00:00Expedição de Outros documentos.
18/12/2024, 12:01Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
18/12/2024, 12:01Julgado improcedente o pedido
18/12/2024, 12:01Conclusos para julgamento
18/12/2024, 08:41Recebidos os autos
18/12/2024, 08:41Juntada de Projeto de sentença
18/12/2024, 08:41Documentos
Sentença
•18/12/2024, 12:01
Projeto de Sentença
•18/12/2024, 08:41
Despacho
•16/12/2024, 12:11