Voltar para busca
0969315-48.2024.8.19.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelAnálise de CréditoIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 11.609,94
Orgao julgador
4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital
Partes do Processo
JULIANA DE OLIVEIRA SALES
CPF 176.***.***-30
VIA VAREJO
CASAS BAHIA
PONTO FRIO
VIA VAREJO S.A
Advogados / Representantes
SHAYANE LOPES MORAIS DO COUTO
OAB/RJ 232656•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
06/02/2025, 12:00Baixa Definitiva
06/02/2025, 12:00Arquivado Definitivamente
06/02/2025, 12:00Ato ordinatório praticado
06/02/2025, 11:59Transitado em Julgado em 06/02/2025
06/02/2025, 11:55Expedição de Certidão.
06/02/2025, 11:55Decorrido prazo de JULIANA DE OLIVEIRA SALES em 05/02/2025 23:59.
06/02/2025, 02:16Desentranhado o documento
23/01/2025, 11:49Cancelada a movimentação processual
23/01/2025, 11:49Cancelada a movimentação processual
23/01/2025, 11:49Desentranhado o documento
23/01/2025, 11:49Publicado Intimação em 21/01/2025.
21/01/2025, 00:04Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
20/12/2024, 00:10Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0969315-48.2024.8.19.0001. AUTOR: JULIANA DE OLIVEIRA SALES RÉU: VIA S.A, COMERCIAL PENA E LOPES LTDA. Mediante análise dos autos, verifica-se que o endereço de domicílio das partes não se encontra abarcado pelo âmbito de comp Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
19/12/2024, 00:00Audiência Conciliação cancelada para 04/02/2025 15:50 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
18/12/2024, 12:53Documentos
Ato Ordinatório
•06/02/2025, 11:59
Sentença
•18/12/2024, 12:02