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0007314-69.2018.8.19.0031

Procedimento Comum CívelAuxílio-Doença AcidentárioBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/06/2018
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
MARICA 1 VARA CIVEL
Partes do Processo
ADRIANO CORTES CARVALHO
CPF 044.***.***-30
Autor
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO DE SOCIAL - INSS
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Conclusão

29/01/2026, 13:25

Ato ordinatório praticado

29/01/2026, 13:24

Remessa

09/12/2025, 11:05

Proferido despacho de mero expediente

30/11/2025, 13:13

Conclusão

30/11/2025, 13:13

Ato ordinatório praticado

30/11/2025, 13:12

Expedida/certificada a intimação eletrônica

20/02/2025, 03:35

Ato ordinatório praticado

20/02/2025, 03:35

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, bem como as condições para o legítimo exercício do direito a ação. As partes são legítimas, porquanto titularizam a relação jurídica de direito material posta sob exame, em princípio. /r/n /r/nDefiro às partes a produção de prova documental suplementar, devendo os documentos ser apresentados no prazo de 15 (quinze) dias, dando-se vista à parte contrária em seguida, nos termos do art. 437, §1º, do CPC.

13/01/2025, 00:00

Juntada de petição

07/01/2025, 15:56

Decisão de Saneamento e de Organização do Processo

08/07/2024, 15:27

Conclusão

08/07/2024, 15:27

Ato ordinatório praticado

08/07/2024, 15:27

Ato ordinatório praticado

27/05/2024, 23:02

Juntada de petição

09/05/2024, 15:48
Documentos
Documento
25/02/2026, 11:11
Documento
02/12/2025, 18:12
Documento
03/04/2025, 15:52
Documento
04/12/2024, 16:35
Documento
04/01/2024, 20:10
Documento
07/05/2023, 11:06
Documento
10/11/2021, 17:41
Documento
02/07/2021, 12:02
Documento
30/01/2020, 16:11
Documento
27/12/2019, 18:23
Documento
11/02/2019, 15:00
Documento
20/06/2018, 13:24