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0007314-69.2018.8.19.0031
Procedimento Comum CívelAuxílio-Doença AcidentárioBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/06/2018
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
MARICA 1 VARA CIVEL
Partes do Processo
ADRIANO CORTES CARVALHO
CPF 044.***.***-30
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO DE SOCIAL - INSS
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Conclusão
29/01/2026, 13:25Ato ordinatório praticado
29/01/2026, 13:24Remessa
09/12/2025, 11:05Proferido despacho de mero expediente
30/11/2025, 13:13Conclusão
30/11/2025, 13:13Ato ordinatório praticado
30/11/2025, 13:12Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/02/2025, 03:35Ato ordinatório praticado
20/02/2025, 03:35Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, bem como as condições para o legítimo exercício do direito a ação. As partes são legítimas, porquanto titularizam a relação jurídica de direito material posta sob exame, em princípio. /r/n /r/nDefiro às partes a produção de prova documental suplementar, devendo os documentos ser apresentados no prazo de 15 (quinze) dias, dando-se vista à parte contrária em seguida, nos termos do art. 437, §1º, do CPC.
13/01/2025, 00:00Juntada de petição
07/01/2025, 15:56Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
08/07/2024, 15:27Conclusão
08/07/2024, 15:27Ato ordinatório praticado
08/07/2024, 15:27Ato ordinatório praticado
27/05/2024, 23:02Juntada de petição
09/05/2024, 15:48Documentos
Documento
•25/02/2026, 11:11
Documento
•02/12/2025, 18:12
Documento
•03/04/2025, 15:52
Documento
•04/12/2024, 16:35
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•04/01/2024, 20:10
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•07/05/2023, 11:06
Documento
•10/11/2021, 17:41
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•02/07/2021, 12:02
Documento
•30/01/2020, 16:11
Documento
•27/12/2019, 18:23
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•11/02/2019, 15:00
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•20/06/2018, 13:24