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0800327-83.2024.8.19.0027
Procedimento Comum CívelClassificação e/ou PreteriçãoConcurso Público / EditalDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Laje do Muriaé
Partes do Processo
TALISE LIMA VENANCIO
CPF 153.***.***-76
MUNICIPIO DE LAJE DO MURIAE
CNPJ 28.***.***.0001-03
Advogados / Representantes
BARBARA PINHEIRO MADEIRA
OAB/RJ 245987•Representa: ATIVO
PLINIO AUGUSTO TOSTES PADILHA MOREIRA
OAB/RJ 146934•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
01/05/2025, 16:22Baixa Definitiva
01/05/2025, 16:22Expedição de Certidão.
01/05/2025, 16:22Expedição de Certidão.
28/04/2025, 13:32Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAJE DO MURIAE em 12/03/2025 23:59.
13/03/2025, 02:08Decorrido prazo de BARBARA PINHEIRO MADEIRA em 13/02/2025 23:59.
14/02/2025, 01:03Publicado Intimação em 22/01/2025.
23/01/2025, 00:55Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
23/01/2025, 00:55Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
23/01/2025, 00:49Publicado Intimação em 22/01/2025.
23/01/2025, 00:49Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer, nos termos da inicial. No id 151247604 o ente municipal suscitou a perda do objeto. No id 152776701, o autor manifestou a desistência. É o breve relatório. Passo a decidir. Considerando que o réu consentiu com a desistência, nos termos do art. 485, §4º do CPC, de rigor a sua homologação. Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência manifestada e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem análise do mérito, com base no art. 485, VIII do Código de Processo Civil. Caberá ao aut
21/01/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer, nos termos da inicial. No id 151247604 o ente municipal suscitou a perda do objeto. No id 152776701, o autor manifestou a desistência. É o breve relatório. Passo a decidir. Considerando que o réu consentiu com a desistência, nos termos do art. 485, §4º do CPC, de rigor a sua homologação. Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência manifestada e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem análise do mérito, com base no art. 485, VIII do Código de Processo Civil. Caberá ao aut
21/01/2025, 00:00Expedição de Outros documentos.
19/12/2024, 16:30Expedição de Outros documentos.
19/12/2024, 16:29Expedição de Outros documentos.
19/12/2024, 16:29Documentos
Sentença
•19/12/2024, 07:50
Despacho
•25/07/2024, 12:22
Ato Ordinatório
•13/06/2024, 17:03
Despacho
•09/05/2024, 11:16
Decisão
•16/02/2024, 12:52
Outros documentos
•05/02/2024, 16:19