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0802075-25.2024.8.19.0004
Procedimento Comum CívelAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 17.000,00
Orgao julgador
7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo
Partes do Processo
EDINEIA LOURENCO DA COSTA DA SILVA
CPF 008.***.***-04
BANCO ITAU BMG
BANCO BMG S/A
BANCO BMG
BANCO BMG S.A.
Advogados / Representantes
JOSE ROBERTO DA CONCEICAO
OAB/SP 312375•Representa: ATIVO
GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA
OAB/MG 91567•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Expedição de Certidão.
30/10/2025, 20:21Remetidos os Autos (cumpridos) para 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo
30/10/2025, 20:21Baixa Definitiva
30/10/2025, 20:21Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
08/03/2025, 11:39Arquivado Definitivamente
08/03/2025, 11:39Expedição de Certidão.
08/03/2025, 11:39Expedição de Certidão.
08/03/2025, 11:38Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DA CONCEICAO em 12/02/2025 23:59.
13/02/2025, 01:28Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 12/02/2025 23:59.
13/02/2025, 01:28Publicado Intimação em 21/01/2025.
21/01/2025, 00:05Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
20/12/2024, 00:09Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Ante o exposto, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO e julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 290 e 485, X, ambos do CPC.
19/12/2024, 00:00Expedição de Outros documentos.
18/12/2024, 12:13Expedição de Outros documentos.
18/12/2024, 12:13Extinto o processo por ausência das condições da ação
16/12/2024, 14:40Documentos
Sentença
•16/12/2024, 14:40
Decisão
•08/07/2024, 16:02
Despacho
•12/03/2024, 18:12
Ato Ordinatório
•30/01/2024, 11:41