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0100517-87.2014.8.20.0002

Ação Penal - Procedimento OrdinárioCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/02/2014
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
11ª Vara Criminal da Comarca de Natal
Partes do Processo
MPRN - 56 PROMOTORIA NATAL
Autor
ELVIS NEYSON PAIVA
Terceiro
PEDRO CAMPELO DA SILVA
CPF 870.***.***-25
Reu
ELVIS NEYSON PAIVA
OUTROS_PARTICIPANTES
WALTER PORTO SOBREIRA
CPF 010.***.***-88
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
ARCHELAWS SILVA PEREIRA SATIRO
OAB/RN 11213Representa: PASSIVO
PAULO CESAR FERREIRA DA COSTA
OAB/RN 3864Representa: PASSIVO
JOAO ANTONIO DIAS CAVALCANTI
OAB/RN 10442Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de outros documentos

22/05/2023, 14:45

Juntada de Petição de diligência

18/05/2023, 20:36

Mandado devolvido não entregue ao destinatário

18/05/2023, 20:36

Arquivado Definitivamente

16/03/2023, 09:28

Cancelada a movimentação processual

16/03/2023, 09:25

Desentranhado o documento

16/03/2023, 09:25

Proferido despacho de mero expediente

14/03/2023, 10:34

Conclusos para despacho

08/03/2023, 14:33

Recebidos os autos

08/03/2023, 13:53

Juntada de despacho

08/03/2023, 13:53

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Pedro Campelo da Silva Advogado: Archelaws Silva Pereira Sátiro Apelado: Ministério Público Relator: Desembargador Saraiva Sobrinho DECISÃO 1. Apelo interposto por Pedro Campelo da Silva em face da sentença do Juiz da 11ª VCrim da Capital, o qual, na AP 0100517-87.2014.8.20.0002, onde se acha incurso nos arts. 303, parágrafo único e 302, parágra Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal Apelação Criminal nº 0100517-87.2014.8.20.0002

07/02/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Pedro Campelo da Silva Advogado: Archelaws Silva Pereira Sátiro Apelado: Ministério Público Relator: Desembargador Saraiva Sobrinho DECISÃO 1. Apelo interposto por Pedro Campelo da Silva em face da sentença do Juiz da 11ª VCrim da Capital, o qual, na AP 0100517-87.2014.8.20.0002, onde se acha incurso nos arts. 303, parágrafo único e 302, parágra Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal Apelação Criminal nº 0100517-87.2014.8.20.0002

07/02/2023, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para instância superior

19/01/2023, 15:39

Juntada de Petição de contrarrazões

18/01/2023, 19:12

Expedição de Outros documentos.

17/01/2023, 20:46
Documentos
Despacho
14/03/2023, 10:34
Decisão
03/02/2023, 14:26
Despacho
19/01/2023, 18:01
Decisão
17/01/2023, 14:09
Decisão / Despacho
04/03/2022, 13:38
Decisão / Despacho
04/03/2022, 13:38
Decisão / Despacho
04/03/2022, 13:38
Decisão / Despacho
04/03/2022, 13:38
Decisão / Despacho
04/03/2022, 13:38
Sentença
04/03/2022, 13:38
Decisão / Despacho
04/03/2022, 13:38