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0838287-38.2019.8.20.5001
Agravo Em Recurso EspecialPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRN3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE DO MINISTRO MOURA RIBEIRO
Processos relacionados
Partes do Processo
ELZA NOBREGA VILAR
CPF 202.***.***-20
N N CONSTRUCOES LTDA - ME
CNPJ 08.***.***.0001-31
ESTATE INVEST - CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
CNPJ 07.***.***.0001-90
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE
19/09/2023, 13:53Transitado em Julgado em 19/09/2023
19/09/2023, 13:53Publicado DESPACHO / DECISÃO em 25/08/2023
25/08/2023, 05:09Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
24/08/2023, 20:05Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 25/08/2023
24/08/2023, 12:50Conheço do agravo de ELZA NOBREGA VILAR e N N CONSTRUCOES LTDA para não conhecer do Recurso Especial
24/08/2023, 12:50Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MOURA RIBEIRO (Relator) - pela SJD
04/08/2023, 18:11Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento à ARP, ao Ministro MOURA RIBEIRO - TERCEIRA TURMA
04/08/2023, 18:00Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
04/08/2023, 13:38Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, ou em razão de ter sido regularizado o feito
04/08/2023, 12:16Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
22/06/2023, 11:13Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
22/06/2023, 11:00Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
02/06/2023, 08:48Documentos
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