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0809806-28.2022.8.20.0000
Agravo de InstrumentoPlano de Classificação de CargosSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJRN2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/08/2022
Valor da Causa
R$ 699.903,00
Orgao julgador
Gab. Desª. Lourdes de Azevedo na Câmara Cível
Processos relacionados
Partes do Processo
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE NATAL
CNPJ 09.***.***.0001-80
MUNICIPIO DE NATAL
SECRETARIO MUNICIPAL DO TRABALHO E ACAO SOCIAL
PREFITURA DO NATAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATAL
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE NATAL/RN AGRAVADO: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE NATAL ADVOGADO: JOSE ODILON ALBUQUERQUE DE AMORIM GARCIA E OUTROS DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Vice-Presidência AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0809806-28.2022.8.20.0000 Cuida-se de agravo interposto contra a decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. A despeito dos argumentos alinhavados pelo agravante, não vislumbr
27/03/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - A T O O R D I N A T Ó R I O Com permissão do art.203, §4º do Código de Processo Civil, INTIMO a parte Agravada, para contrarrazoar(em) ao Agravo no Recurso Especial, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Natal/RN, 15 de fevereiro de 2023 Péricles Barbosa de França Chefe de Seção de Análise de Tarefas
16/02/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE NATAL/RN RECORRIDO: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE NATAL ADVOGADOS: JOSÉ ODILON ALBUQUERQUE DE AMORIM GARCIA E OUTROS DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Vice-Presidência RECURSO ESPECIAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0809806-28.2022.8.20.0000 Cuida-se de recurso especial interposto com fundamento no art. 105, III, “a” e “c”, da Constituição Federal (CF). O acórdão impugnado restou assim ementado: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO
07/02/2023, 00:00Publicado Intimação de Pauta em 18/10/2022.
18/10/2022, 03:29Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
18/10/2022, 03:29Expedição de Outros documentos.
14/10/2022, 20:05Inclusão em pauta para julgamento de mérito
14/10/2022, 20:01Pedido de inclusão em pauta
10/10/2022, 16:16Conclusos para decisão
28/09/2022, 11:57Juntada de Petição de outros documentos
26/09/2022, 15:49Expedição de Outros documentos.
22/09/2022, 22:38Juntada de Petição de contrarrazões
21/09/2022, 15:19Publicado Intimação em 20/09/2022.
20/09/2022, 01:49Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
19/09/2022, 00:31Expedição de Outros documentos.
16/09/2022, 14:44Documentos
DECISÃO / DESPACHO
•25/10/2023, 10:31
DECISÃO
•24/03/2023, 09:26
ATO ORDINATÓRIO
•15/02/2023, 16:02
DECISÃO
•02/02/2023, 16:49
ACÓRDÃO
•16/11/2022, 17:24
DECISÃO
•30/08/2022, 15:45
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•30/08/2022, 08:38
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•30/08/2022, 08:38
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•30/08/2022, 08:38