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0800040-04.2023.8.20.5112

Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/01/2023
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
2ª Vara da Comarca de Apodi
Partes do Processo
FRANCISCA DAS CHAGAS DE LUCENA
CPF 852.***.***-53
Autor
ATIVOS S.A
Terceiro
WWW.ATIVOSSA.COM.BR
Terceiro
ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
CNPJ 05.***.***.0001-29
Reu
Advogados / Representantes
MARIO WILLS MOREIRA MARINHO
OAB/RN 2889Representa: ATIVO
MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES
OAB/RN 5553Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicado Sentença em 31/03/2023.

02/06/2023, 18:14

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023

02/06/2023, 18:14

Arquivado Definitivamente

03/04/2023, 09:24

Transitado em Julgado em 29/03/2023

03/04/2023, 09:23

Publicado Sentença em 31/03/2023.

31/03/2023, 04:40

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023

31/03/2023, 04:40

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0800040-04.2023.8.20.5112. AUTOR: FRANCISCA DAS CHAGAS DE LUCENA REU: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S E N T E N Ç A PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos em correição. FRANCISCA DAS CHAGAS DE LUCENA, parte devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, ingressou neste Juízo com a presente Ação de Indenização por

30/03/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0800040-04.2023.8.20.5112. AUTOR: FRANCISCA DAS CHAGAS DE LUCENA REU: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S E N T E N Ç A PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos em correição. FRANCISCA DAS CHAGAS DE LUCENA, parte devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, ingressou neste Juízo com a presente Ação de Indenização por

30/03/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

29/03/2023, 08:37

Expedição de Outros documentos.

29/03/2023, 08:37

Extinto o processo por desistência

29/03/2023, 08:36

Conclusos para julgamento

28/03/2023, 15:52

Juntada de Petição de petição

28/03/2023, 11:13

Publicado Intimação em 13/02/2023.

27/03/2023, 12:02

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023

27/03/2023, 12:02
Documentos
Sentença
29/03/2023, 08:37
Sentença
29/03/2023, 08:37
Sentença
29/03/2023, 08:36
Decisão
11/01/2023, 15:02
Decisão
11/01/2023, 14:36