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0800040-04.2023.8.20.5112
Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/01/2023
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
2ª Vara da Comarca de Apodi
Partes do Processo
FRANCISCA DAS CHAGAS DE LUCENA
CPF 852.***.***-53
ATIVOS S.A
WWW.ATIVOSSA.COM.BR
ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
CNPJ 05.***.***.0001-29
Advogados / Representantes
MARIO WILLS MOREIRA MARINHO
OAB/RN 2889•Representa: ATIVO
MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES
OAB/RN 5553•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicado Sentença em 31/03/2023.
02/06/2023, 18:14Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
02/06/2023, 18:14Arquivado Definitivamente
03/04/2023, 09:24Transitado em Julgado em 29/03/2023
03/04/2023, 09:23Publicado Sentença em 31/03/2023.
31/03/2023, 04:40Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
31/03/2023, 04:40Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0800040-04.2023.8.20.5112. AUTOR: FRANCISCA DAS CHAGAS DE LUCENA REU: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S E N T E N Ç A PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos em correição. FRANCISCA DAS CHAGAS DE LUCENA, parte devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, ingressou neste Juízo com a presente Ação de Indenização por
30/03/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0800040-04.2023.8.20.5112. AUTOR: FRANCISCA DAS CHAGAS DE LUCENA REU: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S E N T E N Ç A PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos em correição. FRANCISCA DAS CHAGAS DE LUCENA, parte devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, ingressou neste Juízo com a presente Ação de Indenização por
30/03/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
29/03/2023, 08:37Expedição de Outros documentos.
29/03/2023, 08:37Extinto o processo por desistência
29/03/2023, 08:36Conclusos para julgamento
28/03/2023, 15:52Juntada de Petição de petição
28/03/2023, 11:13Publicado Intimação em 13/02/2023.
27/03/2023, 12:02Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
27/03/2023, 12:02Documentos
Sentença
•29/03/2023, 08:37
Sentença
•29/03/2023, 08:37
Sentença
•29/03/2023, 08:36
Decisão
•11/01/2023, 15:02
Decisão
•11/01/2023, 14:36