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0802823-71.2020.8.20.5112

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/08/2020
Valor da Causa
R$ 18.144,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi
Partes do Processo
AIRTON MENEZES
CPF 021.***.***-09
Autor
BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
Terceiro
BANCO MERCANTIL
Terceiro
MERCANTIL FINAN
Terceiro
Advogados / Representantes
LINDOCASTRO NOGUEIRA DE MORAIS
OAB/RN 3904Representa: ATIVO
JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR
OAB/PI 2338Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicado Intimação em 30/04/2025.

11/05/2025, 19:45

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025

11/05/2025, 19:45

Arquivado Definitivamente

28/04/2025, 10:50

Expedição de Outros documentos.

28/04/2025, 10:48

Juntada de termo

25/04/2025, 12:03

Juntada de certidão

22/04/2025, 09:38

Proferido despacho de mero expediente

15/04/2025, 16:57

Decorrido prazo de LINDOCASTRO NOGUEIRA DE MORAIS em 09/04/2025 23:59.

10/04/2025, 00:42

Decorrido prazo de LINDOCASTRO NOGUEIRA DE MORAIS em 09/04/2025 23:59.

10/04/2025, 00:42

Conclusos para despacho

08/04/2025, 15:10

Juntada de Petição de petição

08/04/2025, 14:09

Publicado Intimação em 26/03/2025.

27/03/2025, 00:35

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025

27/03/2025, 00:35

Publicado Intimação em 26/03/2025.

26/03/2025, 10:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025

26/03/2025, 10:00
Documentos
Despacho
15/04/2025, 16:57
Sentença
24/03/2025, 19:09
Despacho
17/02/2025, 16:46
Despacho
04/10/2024, 17:26
Petição
02/10/2024, 14:59
Despacho
16/09/2024, 16:36
Petição
09/09/2024, 14:40
Despacho
07/08/2024, 15:10
Petição
05/08/2024, 17:51
Decisão
23/05/2024, 11:08
Despacho
15/03/2024, 12:49
Despacho
01/02/2024, 10:59
Despacho
01/02/2024, 10:56
Decisão
30/10/2023, 11:12
Decisão
30/10/2023, 11:12