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0802823-71.2020.8.20.5112
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/08/2020
Valor da Causa
R$ 18.144,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi
Processos relacionados
Partes do Processo
AIRTON MENEZES
CPF 021.***.***-09
BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
BANCO MERCANTIL
MERCANTIL FINAN
Terceiro
Advogados / Representantes
LINDOCASTRO NOGUEIRA DE MORAIS
OAB/RN 3904•Representa: ATIVO
JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR
OAB/PI 2338•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicado Intimação em 30/04/2025.
11/05/2025, 19:45Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
11/05/2025, 19:45Arquivado Definitivamente
28/04/2025, 10:50Expedição de Outros documentos.
28/04/2025, 10:48Juntada de termo
25/04/2025, 12:03Juntada de certidão
22/04/2025, 09:38Proferido despacho de mero expediente
15/04/2025, 16:57Decorrido prazo de LINDOCASTRO NOGUEIRA DE MORAIS em 09/04/2025 23:59.
10/04/2025, 00:42Decorrido prazo de LINDOCASTRO NOGUEIRA DE MORAIS em 09/04/2025 23:59.
10/04/2025, 00:42Conclusos para despacho
08/04/2025, 15:10Juntada de Petição de petição
08/04/2025, 14:09Publicado Intimação em 26/03/2025.
27/03/2025, 00:35Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
27/03/2025, 00:35Publicado Intimação em 26/03/2025.
26/03/2025, 10:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
26/03/2025, 10:00Documentos
Despacho
•15/04/2025, 16:57
Sentença
•24/03/2025, 19:09
Despacho
•17/02/2025, 16:46
Despacho
•04/10/2024, 17:26
Petição
•02/10/2024, 14:59
Despacho
•16/09/2024, 16:36
Petição
•09/09/2024, 14:40
Despacho
•07/08/2024, 15:10
Petição
•05/08/2024, 17:51
Decisão
•23/05/2024, 11:08
Despacho
•15/03/2024, 12:49
Despacho
•01/02/2024, 10:59
Despacho
•01/02/2024, 10:56
Decisão
•30/10/2023, 11:12
Decisão
•30/10/2023, 11:12