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0100177-25.2019.8.20.0114

Procedimento Especial da Lei AntitóxicosTráfico de Drogas e Condutas AfinsCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/04/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara da Comarca de Canguaretama
Partes do Processo
MPRN - 2 PROMOTORIA CANGUARETAMA
Autor
AVATAR OU BARRIGA
ALCUNHA
ALEXANDRE DE ABREU
CPF 116.***.***-55
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

01/06/2023, 17:22

Expedição de Certidão.

01/06/2023, 17:22

Juntada de recibo de envio por hermes

01/06/2023, 17:19

Expedição de Ofício.

01/06/2023, 17:05

Decorrido prazo de ALEXANDRE DE ABREU em 20/03/2023.

01/06/2023, 12:00

Juntada de planilha de cálculos

01/06/2023, 11:57

Proferido despacho de mero expediente

22/05/2023, 18:17

Conclusos para despacho

10/03/2023, 11:02

Juntada de despacho

10/03/2023, 10:55

Recebidos os autos

10/03/2023, 10:55

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Apelante: Alexandre de Abreu. Advogado: Dr. Érico Emanuel Dantas Cruz – OAB/RN 7.138. Apelado: Ministério Público. Relator: Desembargador Gilson Barbosa. Revisor: Desembargador Saraiva Sobrinho. EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, LEI 11.343/2006). APELAÇÃ Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte Apelação Criminal n. 0100177-25.2019.8.20.0114. Origem: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Canguaretama/RN.

08/02/2023, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para instância superior

21/09/2022, 14:02

Juntada de Petição de contrarrazões

20/09/2022, 22:18

Expedição de Outros documentos.

15/09/2022, 16:21

Juntada de Petição de apelação

15/09/2022, 14:36
Documentos
Despacho
22/05/2023, 18:17
Acórdão
02/02/2023, 16:01
Despacho
26/10/2022, 09:00
Decisão / Despacho
22/06/2022, 10:50
Decisão / Despacho
22/06/2022, 10:50
Decisão / Despacho
22/06/2022, 10:50
Sentença
22/06/2022, 10:50
Decisão / Despacho
22/06/2022, 10:50