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0100177-25.2019.8.20.0114
Procedimento Especial da Lei AntitóxicosTráfico de Drogas e Condutas AfinsCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/04/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara da Comarca de Canguaretama
Processos relacionados
Partes do Processo
MPRN - 2 PROMOTORIA CANGUARETAMA
AVATAR OU BARRIGA
ALEXANDRE DE ABREU
CPF 116.***.***-55
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
01/06/2023, 17:22Expedição de Certidão.
01/06/2023, 17:22Juntada de recibo de envio por hermes
01/06/2023, 17:19Expedição de Ofício.
01/06/2023, 17:05Decorrido prazo de ALEXANDRE DE ABREU em 20/03/2023.
01/06/2023, 12:00Juntada de planilha de cálculos
01/06/2023, 11:57Proferido despacho de mero expediente
22/05/2023, 18:17Conclusos para despacho
10/03/2023, 11:02Juntada de despacho
10/03/2023, 10:55Recebidos os autos
10/03/2023, 10:55Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Apelante: Alexandre de Abreu. Advogado: Dr. Érico Emanuel Dantas Cruz – OAB/RN 7.138. Apelado: Ministério Público. Relator: Desembargador Gilson Barbosa. Revisor: Desembargador Saraiva Sobrinho. EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, LEI 11.343/2006). APELAÇÃ Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte Apelação Criminal n. 0100177-25.2019.8.20.0114. Origem: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Canguaretama/RN.
08/02/2023, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para instância superior
21/09/2022, 14:02Juntada de Petição de contrarrazões
20/09/2022, 22:18Expedição de Outros documentos.
15/09/2022, 16:21Juntada de Petição de apelação
15/09/2022, 14:36Documentos
Despacho
•22/05/2023, 18:17
Acórdão
•02/02/2023, 16:01
Despacho
•26/10/2022, 09:00
Decisão / Despacho
•22/06/2022, 10:50
Decisão / Despacho
•22/06/2022, 10:50
Decisão / Despacho
•22/06/2022, 10:50
Sentença
•22/06/2022, 10:50
Decisão / Despacho
•22/06/2022, 10:50