Voltar para busca
0823335-25.2022.8.20.5106
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/11/2022
Valor da Causa
R$ 15.947,84
Orgao julgador
4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
07/02/2024, 14:41Juntada de termo
07/02/2024, 14:41Recebidos os autos
07/02/2024, 10:14Juntada de despacho
07/02/2024, 10:14Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0823335-25.2022.8.20.5106 Polo ativo ANTONIO MAURICIO DOS SANTOS Advogado(s): JESSICA ELAINE INACIO CHAGAS Polo passivo BANCO BMG SA Advogado(s): FABIO FRASATO CAIRES EMENTA: DIREITO CIVIL, DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO DOBRADA E DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. APELAÇÃO CÍVEL. INADMISSIB
05/12/2023, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para instância superior
27/09/2023, 14:07Expedição de Certidão.
27/09/2023, 13:09Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 26/09/2023 23:59.
27/09/2023, 01:01Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 26/09/2023 23:59.
27/09/2023, 01:01Juntada de Petição de contrarrazões
28/08/2023, 20:28Juntada de Petição de apelação
21/08/2023, 09:33Publicado Sentença em 14/08/2023.
15/08/2023, 22:19Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
15/08/2023, 22:18Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
14/08/2023, 08:13Publicado Sentença em 14/08/2023.
14/08/2023, 08:13Documentos
Acórdão
•27/11/2023, 10:48
Despacho
•29/09/2023, 12:40
Despacho
•29/09/2023, 11:33
Sentença
•09/08/2023, 15:07
Sentença
•09/08/2023, 15:07
Sentença
•02/08/2023, 16:22
Despacho
•12/04/2023, 16:05
Decisão
•25/11/2022, 06:48