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0846579-07.2022.8.20.5001
Procedimento Comum CívelInventário e PartilhaSucessõesDIREITO CIVIL
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 1.212,00
Orgao julgador
3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal
Partes do Processo
BUHANA FERREIRA LUCENA
CPF 101.***.***-77
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
RIO GRANDE DO NORTE PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL
WALDECIR FRANCISCO DE LUCENA
CPF 128.***.***-72
Advogados / Representantes
CAROLINA NASCIMENTO PINHEIRO DE CARVALHO
OAB/RN 985•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
20/05/2023, 23:06Juntada de certidão
20/05/2023, 23:05Transitado em Julgado em 10/04/2023
19/04/2023, 12:01Juntada de Petição de petição
16/04/2023, 15:47Expedição de Outros documentos.
13/04/2023, 14:52Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 10/04/2023 23:59.
11/04/2023, 13:02Proferido despacho de mero expediente
10/04/2023, 15:35Conclusos para despacho
09/04/2023, 19:25Juntada de Petição de petição
27/03/2023, 13:09Publicado Intimação em 10/02/2023.
03/03/2023, 06:04Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
03/03/2023, 06:04Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: BUHANA FERREIRA LUCENA REU: WALDECIR FRANCISCO DE LUCENA SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo nº 0846579-07.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Vistos etc., Trata-se de ALVARÁ JUDICIAL promovida por BUHANA FERREIRA LUCENA, qualificada nos autos, através de advogados regularmente constituídos, requereu ALVARÁ JUDICIAL para que lhe fosse conferida autorização para levantar os valores retidos perante
09/02/2023, 00:00Juntada de Petição de petição
08/02/2023, 19:12Expedição de Outros documentos.
08/02/2023, 10:45Julgado procedente o pedido
07/02/2023, 21:21Documentos
Despacho
•13/04/2023, 14:52
Despacho
•10/04/2023, 15:35
Sentença
•07/02/2023, 21:21
Despacho
•06/10/2022, 18:14
Despacho
•20/09/2022, 22:11
Decisão
•11/07/2022, 16:06
Despacho
•30/06/2022, 13:17