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0824534-09.2022.8.20.5001

Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/04/2022
Valor da Causa
R$ 186,53
Orgao julgador
8ª Vara Cível da Comarca de Natal
Partes do Processo
CESANILDO GOMES DA SILVA
CPF 807.***.***-15
Autor
TELEMAR NORTE LESTE S/A
Terceiro
OI
Terceiro
OI S.A.
Terceiro
OI S.A.
CNPJ 76.***.***.0001-43
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

27/04/2023, 13:40

Transitado em Julgado em 16/03/2023

27/04/2023, 13:40

Publicado Sentença em 10/02/2023.

18/03/2023, 02:02

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023

18/03/2023, 02:02

Publicado Sentença em 10/02/2023.

17/03/2023, 04:30

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023

17/03/2023, 04:30

Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 16/03/2023 23:59.

17/03/2023, 01:04

Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 07/03/2023 23:59.

09/03/2023, 12:54

Decorrido prazo de SERGIO SIMONETTI GALVAO em 07/03/2023 23:59.

09/03/2023, 12:53

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0824534-09.2022.8.20.5001. AUTOR: CESANILDO GOMES DA SILVA RÉU: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Trata-se de ação de produção antecipada de provas ajuizada por Cesanildo Gomes da Silva em desfavor de OI S/A, ambas as partes devidamente qualificadas. Alega em parte autora, em síntese, que está sendo cobrada, mediante inscrição em cadastro de inadimplentes, por dívida vencida

09/02/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0824534-09.2022.8.20.5001. AUTOR: CESANILDO GOMES DA SILVA RÉU: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Trata-se de ação de produção antecipada de provas ajuizada por Cesanildo Gomes da Silva em desfavor de OI S/A, ambas as partes devidamente qualificadas. Alega em parte autora, em síntese, que está sendo cobrada, mediante inscrição em cadastro de inadimplentes, por dívida vencida

09/02/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

08/02/2023, 12:45

Expedição de Outros documentos.

08/02/2023, 12:45

Extinto o processo por ausência das condições da ação

07/02/2023, 15:57

Conclusos para julgamento

28/11/2022, 09:46
Documentos
Sentença
08/02/2023, 12:45
Sentença
08/02/2023, 12:45
Sentença
07/02/2023, 15:57
Ato Ordinatório
22/09/2022, 11:34
Ato Ordinatório
15/08/2022, 13:18
Despacho
26/04/2022, 17:06