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0824534-09.2022.8.20.5001
Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/04/2022
Valor da Causa
R$ 186,53
Orgao julgador
8ª Vara Cível da Comarca de Natal
Partes do Processo
CESANILDO GOMES DA SILVA
CPF 807.***.***-15
TELEMAR NORTE LESTE S/A
OI
OI S.A.
OI S.A.
CNPJ 76.***.***.0001-43
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/04/2023, 13:40Transitado em Julgado em 16/03/2023
27/04/2023, 13:40Publicado Sentença em 10/02/2023.
18/03/2023, 02:02Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
18/03/2023, 02:02Publicado Sentença em 10/02/2023.
17/03/2023, 04:30Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
17/03/2023, 04:30Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 16/03/2023 23:59.
17/03/2023, 01:04Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 07/03/2023 23:59.
09/03/2023, 12:54Decorrido prazo de SERGIO SIMONETTI GALVAO em 07/03/2023 23:59.
09/03/2023, 12:53Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0824534-09.2022.8.20.5001. AUTOR: CESANILDO GOMES DA SILVA RÉU: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Trata-se de ação de produção antecipada de provas ajuizada por Cesanildo Gomes da Silva em desfavor de OI S/A, ambas as partes devidamente qualificadas. Alega em parte autora, em síntese, que está sendo cobrada, mediante inscrição em cadastro de inadimplentes, por dívida vencida
09/02/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0824534-09.2022.8.20.5001. AUTOR: CESANILDO GOMES DA SILVA RÉU: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Trata-se de ação de produção antecipada de provas ajuizada por Cesanildo Gomes da Silva em desfavor de OI S/A, ambas as partes devidamente qualificadas. Alega em parte autora, em síntese, que está sendo cobrada, mediante inscrição em cadastro de inadimplentes, por dívida vencida
09/02/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
08/02/2023, 12:45Expedição de Outros documentos.
08/02/2023, 12:45Extinto o processo por ausência das condições da ação
07/02/2023, 15:57Conclusos para julgamento
28/11/2022, 09:46Documentos
Sentença
•08/02/2023, 12:45
Sentença
•08/02/2023, 12:45
Sentença
•07/02/2023, 15:57
Ato Ordinatório
•22/09/2022, 11:34
Ato Ordinatório
•15/08/2022, 13:18
Despacho
•26/04/2022, 17:06