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0510238-21.2002.8.20.0001
Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/12/2002
Valor da Causa
R$ 7.761,71
Orgao julgador
-
Partes do Processo
MUNICIPIO DE NATAL
MARIA FERRO PERON
MUNICIPIO DO NATAL/RN
PREFITURA DO NATAL
MUNICIPIO DE NATAL/RN
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
25/04/2023, 09:48Transitado em Julgado em 29/03/2023
25/04/2023, 09:48Decorrido prazo de Município de Natal em 29/03/2023 23:59.
30/03/2023, 01:32Publicado Intimação em 10/02/2023.
15/03/2023, 16:41Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
15/03/2023, 16:41Publicacao/Comunicacao Intimação Exequente: MUNICÍPIO DE NATAL EXECUTADO: GERSON WANDERLEY S E N T E N Ç A EMENTA: TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. NÃO LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR OU BENS PENHORÁVEIS. DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS DESDE O AJUIZAMENTO DO FEITO. PRESCRIÇÃO. DECRETAÇÃO A PEDIDO DA EXEQUENTE. ART. 40 DA LEI N Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal, 315, AC Fórum Seabra Fagundes, NATAL - RN - CEP: 59064-972 EXECUÇÃO FISCAL Nº 0510238-21.2002.8.20.0001
09/02/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
08/02/2023, 13:53Declarada decadência ou prescrição
21/09/2022, 20:43Conclusos para julgamento
14/09/2022, 06:07Juntada de Petição de petição de extinção
13/09/2022, 11:59Expedição de Outros documentos.
09/09/2022, 10:13Proferido despacho de mero expediente
08/09/2022, 18:26Conclusos para despacho
07/09/2022, 12:50Juntada de certidão
04/04/2022, 07:25Expedição de Certidão.
10/08/2021, 18:04Documentos
Sentença
•21/09/2022, 20:43
Despacho
•08/09/2022, 18:26
Despacho
•14/07/2020, 18:58
Despacho
•14/07/2020, 18:57