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0100343-93.2015.8.20.0115
Procedimento Comum CívelAdicional de InsalubridadeSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/03/2015
Valor da Causa
R$ 3.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Caraúbas
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Conclusos para decisão
11/04/2024, 09:40Juntada de despacho
26/03/2024, 16:56Recebidos os autos
26/03/2024, 16:56Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO RECORRENTE: MARIA GORETE BARBOZA DE MENEZES. ADVOGADO: DR. LINDOCASTRO NOGUEIRA DE MORAIS registrado(a) civilmente como LINDOCASTRO NOGUEIRA DE MORAIS. RECORRIDO: MUNICIPIO DE CARAUBAS. REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS. RELATOR: DESEMBARGADOR EXPEDITO FERREIRA. DECISÃO Analisando os autos de maneira detida, observo que a Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Expedito Ferreira na Câmara Cível REMESSA NECESSÁRIA Nº.: 0100343-93.2015.8.20.0115. JUIZO
01/12/2023, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para instância superior
23/10/2023, 11:43Expedição de Outros documentos.
23/10/2023, 11:42Outras Decisões
12/09/2023, 13:06Conclusos para decisão
23/05/2023, 09:30Expedição de Certidão.
23/05/2023, 02:45Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CARAUBAS em 22/05/2023 23:59.
23/05/2023, 02:45Expedição de Outros documentos.
23/03/2023, 11:26Juntada de ato ordinatório
23/03/2023, 11:25Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
19/03/2023, 01:48Publicado Intimação em 10/02/2023.
19/03/2023, 01:48Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CARAUBAS em 16/03/2023 23:59.
17/03/2023, 01:19Documentos
Acórdão
•07/11/2024, 14:03
Despacho
•16/07/2024, 17:53
Decisão
•10/11/2023, 13:26
Despacho
•24/10/2023, 10:41
Despacho
•24/10/2023, 10:27
Decisão
•12/09/2023, 13:06
Ato Ordinatório
•23/03/2023, 11:25
Sentença
•08/02/2023, 09:55
Despacho
•07/08/2022, 08:03