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0100140-93.2015.8.20.0160

Ação Civil PúblicaPrazo de ValidadeConcurso Público / EditalDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/04/2015
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Upanema
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

31/01/2024, 14:02

Juntada de certidão

31/01/2024, 14:01

Determinado o arquivamento

25/01/2024, 13:57

Conclusos para despacho

24/01/2024, 16:17

Juntada de certidão

24/01/2024, 16:17

Recebidos os autos

23/01/2024, 23:40

Juntada de ato ordinatório

23/01/2024, 23:40

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE AGRAVADOS: MUNICÍPIO DE UPANEMA/RN E OUTROS ADVOGADOS: LINDOCASTRO NOGUEIRA DE MORAIS E OUTROS DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Vice-Presidência AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM APELAÇÃO CÍVEL N.º 0100140-93.2015.8.20.0160 Cuida-se de agravo interposto contra a decisão que inadmitiu o recurso extraordinário manejado pelo ora agravante. A despeito dos argumentos alinhavados pelo agravante, não v

09/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Intimação - APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 0100140-93.2015.8.20.0160 Relator(a): Desembargador(a) GLAUBER ANTONIO NUNES REGO - Vice-Presidente do TJRN ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º do NCPC e, de ordem do(a) Secretário(a) Judiciário(a), INTIMO a(s) parte(s) Agravada(s) para contrarrazoar(em) o Agravo em Recurso Extraordinário no prazo legal. Natal/RN, 21 de março de 2023 JOANA SALES Servidora de Secretaria

22/03/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE RECORRIDO: MUNICÍPIO DE UPANEMA/RN E OUTROS ADVOGADO: LINDOCASTRO NOGUEIRA DE MORAIS E OUTROS DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Vice-Presidência RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM APELAÇÃO CÍVEL N.º 0100140-93.2015.8.20.0160 Cuida-se de recurso extraordinário interposto com fundamento no art. 102, III, "a", da Constituição Federal (CF). O acórdão impugnado restou assim ementado: EMENTA: DIREITO CONSTITUCIO

10/02/2023, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para instância superior

25/10/2019, 08:41

Digitalizado PJE

24/10/2019, 12:58

Recebidos os autos

24/10/2019, 12:56

Juntada de Petição de petição inicial

24/10/2019, 12:55

Certidão expedida/exarada

13/05/2019, 12:56
Documentos
Despacho
25/01/2024, 13:57
Decisão
26/07/2023, 11:22
Decisão
08/02/2023, 20:09
Acórdão
15/07/2022, 09:29
Despacho
24/02/2022, 12:38
Acórdão
19/07/2021, 14:13
Despacho
14/01/2021, 17:08
Despacho
20/09/2020, 18:19
Ato Ordinatório
12/06/2020, 08:50
Despacho
08/01/2020, 10:01
Ato Ordinatório
06/12/2019, 12:25
Sentença
24/10/2019, 12:55