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0809766-46.2022.8.20.0000
Agravo de InstrumentoIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJRN2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/10/2025
Valor da Causa
R$ 1,00
Orgao julgador
Gab. Desª. Martha Danyelle na Câmara Cível
Partes do Processo
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
CNPJ 07.***.***.0001-50
BANCO FINASA BMC S/A (GRUPO BRADESCO)
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
BANCO BRADESCO
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
21/03/2023, 09:46Juntada de documento de comprovação
21/03/2023, 09:46Transitado em Julgado em 16/03/2023
20/03/2023, 17:48Decorrido prazo de AMANDA POLLYANNA BRUNET ANANIAS DE SOUSA em 16/03/2023 23:59.
17/03/2023, 00:11Decorrido prazo de AMANDA POLLYANNA BRUNET ANANIAS DE SOUSA em 16/03/2023 23:59.
17/03/2023, 00:11Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 08/03/2023 23:59.
09/03/2023, 00:13Publicado Intimação em 13/02/2023.
24/02/2023, 02:11Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
24/02/2023, 02:10Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se, que o presente agravo de instrumento resta prejudicado, face à perda de seu objeto, constatada pela prolação de sentença nos respectivos autos originários em ID 90867487 – dos autos em primeiro grau de jurisdição). Desse modo, nota-se que o pleito perseguido no presente agravo de instrumento, referente especificamente a antecipação de tutela recursal, não mais subsiste. Vislumbra-se, portanto, a prejudicialidade do recurso à vista da perda do objeto, e
10/02/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
09/02/2023, 14:36Prejudicado o recurso
09/02/2023, 07:05Conclusos para decisão
06/02/2023, 13:05Juntada de Petição de parecer
06/02/2023, 11:24Expedição de Outros documentos.
02/02/2023, 12:06Expedição de Certidão.
02/02/2023, 12:06Documentos
DECISÃO
•09/02/2023, 07:05
DECISÃO
•24/11/2022, 07:19
DESPACHO
•02/09/2022, 11:14