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0801075-09.2023.8.20.0000
Agravo de InstrumentoInventário e PartilhaSucessõesDIREITO CIVIL
TJRN2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/02/2023
Valor da Causa
R$ 1.302,00
Orgao julgador
Gab. Desª. Berenice Capuxú na Câmara Cível
Partes do Processo
JONAS FERNANDES DE SOUZA
CPF 103.***.***-78
NOBERTO FERNANDES DE SOUZA
CPF 593.***.***-34
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
21/03/2023, 13:09Juntada de documento de comprovação
21/03/2023, 13:09Transitado em Julgado em 17/03/2023
21/03/2023, 13:01Decorrido prazo de THIAGO JOFRE DANTAS DE FARIA em 17/03/2023 23:59.
18/03/2023, 00:02Decorrido prazo de THIAGO JOFRE DANTAS DE FARIA em 17/03/2023 23:59.
18/03/2023, 00:02Publicado Intimação em 27/02/2023.
27/02/2023, 02:59Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
27/02/2023, 02:59Publicado Intimação em 13/02/2023.
24/02/2023, 10:46Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
24/02/2023, 10:46Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: Jonas Fernandes de Souza Advogada: Thiago Jofre Dantas de Faria Agravado: Noberto Fernandes de Souza Relatora: Desembargadora Maria Zeneide Bezerra. DECISÃO Jonas Fernandes de Souza, impetraram agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo, em face da decisão proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Santa Cruz/RN (Processo nº 80 Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Desª. Maria Zeneide Bezerra Agravo de Instrumento n.º 0801075-09.2023.8.20.0000
24/02/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
23/02/2023, 13:43Outras Decisões
16/02/2023, 12:02Juntada de Petição de petição
14/02/2023, 08:24Conclusos para decisão
13/02/2023, 15:49Juntada de Petição de comunicações
10/02/2023, 14:45Documentos
DECISÃO
•16/02/2023, 12:02
DESPACHO
•09/02/2023, 12:54
OUTROS DOCUMENTOS
•07/02/2023, 14:43