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0801075-09.2023.8.20.0000

Agravo de InstrumentoInventário e PartilhaSucessõesDIREITO CIVIL
TJRN2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/02/2023
Valor da Causa
R$ 1.302,00
Orgao julgador
Gab. Desª. Berenice Capuxú na Câmara Cível
Partes do Processo
JONAS FERNANDES DE SOUZA
CPF 103.***.***-78
Autor
NOBERTO FERNANDES DE SOUZA
CPF 593.***.***-34
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

21/03/2023, 13:09

Juntada de documento de comprovação

21/03/2023, 13:09

Transitado em Julgado em 17/03/2023

21/03/2023, 13:01

Decorrido prazo de THIAGO JOFRE DANTAS DE FARIA em 17/03/2023 23:59.

18/03/2023, 00:02

Decorrido prazo de THIAGO JOFRE DANTAS DE FARIA em 17/03/2023 23:59.

18/03/2023, 00:02

Publicado Intimação em 27/02/2023.

27/02/2023, 02:59

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023

27/02/2023, 02:59

Publicado Intimação em 13/02/2023.

24/02/2023, 10:46

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023

24/02/2023, 10:46

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: Jonas Fernandes de Souza Advogada: Thiago Jofre Dantas de Faria Agravado: Noberto Fernandes de Souza Relatora: Desembargadora Maria Zeneide Bezerra. DECISÃO Jonas Fernandes de Souza, impetraram agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo, em face da decisão proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Santa Cruz/RN (Processo nº 80 Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Desª. Maria Zeneide Bezerra Agravo de Instrumento n.º 0801075-09.2023.8.20.0000

24/02/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

23/02/2023, 13:43

Outras Decisões

16/02/2023, 12:02

Juntada de Petição de petição

14/02/2023, 08:24

Conclusos para decisão

13/02/2023, 15:49

Juntada de Petição de comunicações

10/02/2023, 14:45
Documentos
DECISÃO
16/02/2023, 12:02
DESPACHO
09/02/2023, 12:54
OUTROS DOCUMENTOS
07/02/2023, 14:43