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0801132-54.2022.8.20.5111
Alvará Judicial - Lei 6858/80Levantamento de ValorLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/11/2022
Valor da Causa
R$ 1.212,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Angicos
Partes do Processo
ANTONIO COSME
CPF 328.***.***-91
FRANCISCA XAVIER DE FRANCA
CPF 616.***.***-49
BANCO DO BRASIL S/A
CNPJ 00.***.***.2890-86
Advogados / Representantes
FRANCISCO DE PAULO SILVA
OAB/RN 13644•Representa: ATIVO
MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES
OAB/RN 5553•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
27/03/2023, 09:21Publicado Sentença em 13/02/2023.
27/03/2023, 09:21Arquivado Definitivamente
23/03/2023, 11:00Juntada de certidão
23/03/2023, 11:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
21/03/2023, 19:20Publicado Sentença em 13/02/2023.
21/03/2023, 19:20Decorrido prazo de FRANCISCO DE PAULO SILVA em 16/03/2023 23:59.
17/03/2023, 01:15Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 08/03/2023 23:59.
09/03/2023, 13:16Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0801132-54.2022.8.20.5111. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Rua Pedro Matos, 81, Centro, ANGICOS - RN - CEP: 59515-000 SENTENÇA I – DO RELATÓRIO. Trata-se de alvará para liberação de valores existentes junto ao Banco do Brasil S.A., ajuizado por Antônio Cosme e Francisca Xavier de França, todos qualificados. Em apertada síntese, aduziu a parte autora que o senhor Gilson Xavier Cosme, filho dos autores, faleceu, deixando resíduos bancário
10/02/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0801132-54.2022.8.20.5111. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Rua Pedro Matos, 81, Centro, ANGICOS - RN - CEP: 59515-000 SENTENÇA I – DO RELATÓRIO. Trata-se de alvará para liberação de valores existentes junto ao Banco do Brasil S.A., ajuizado por Antônio Cosme e Francisca Xavier de França, todos qualificados. Em apertada síntese, aduziu a parte autora que o senhor Gilson Xavier Cosme, filho dos autores, faleceu, deixando resíduos bancário
10/02/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
09/02/2023, 19:29Expedição de Outros documentos.
09/02/2023, 19:29Indeferida a petição inicial
09/02/2023, 10:35Juntada de Petição de petição
05/02/2023, 16:36Conclusos para julgamento
04/02/2023, 08:14Documentos
Sentença
•09/02/2023, 19:29
Sentença
•09/02/2023, 19:29
Sentença
•09/02/2023, 10:35
Despacho
•30/11/2022, 06:28