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0801132-54.2022.8.20.5111

Alvará Judicial - Lei 6858/80Levantamento de ValorLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/11/2022
Valor da Causa
R$ 1.212,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Angicos
Partes do Processo
ANTONIO COSME
CPF 328.***.***-91
Autor
FRANCISCA XAVIER DE FRANCA
CPF 616.***.***-49
Autor
BANCO DO BRASIL S/A
CNPJ 00.***.***.2890-86
Reu
Advogados / Representantes
FRANCISCO DE PAULO SILVA
OAB/RN 13644Representa: ATIVO
MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES
OAB/RN 5553Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023

27/03/2023, 09:21

Publicado Sentença em 13/02/2023.

27/03/2023, 09:21

Arquivado Definitivamente

23/03/2023, 11:00

Juntada de certidão

23/03/2023, 11:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023

21/03/2023, 19:20

Publicado Sentença em 13/02/2023.

21/03/2023, 19:20

Decorrido prazo de FRANCISCO DE PAULO SILVA em 16/03/2023 23:59.

17/03/2023, 01:15

Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 08/03/2023 23:59.

09/03/2023, 13:16

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0801132-54.2022.8.20.5111. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Rua Pedro Matos, 81, Centro, ANGICOS - RN - CEP: 59515-000 SENTENÇA I – DO RELATÓRIO. Trata-se de alvará para liberação de valores existentes junto ao Banco do Brasil S.A., ajuizado por Antônio Cosme e Francisca Xavier de França, todos qualificados. Em apertada síntese, aduziu a parte autora que o senhor Gilson Xavier Cosme, filho dos autores, faleceu, deixando resíduos bancário

10/02/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0801132-54.2022.8.20.5111. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Rua Pedro Matos, 81, Centro, ANGICOS - RN - CEP: 59515-000 SENTENÇA I – DO RELATÓRIO. Trata-se de alvará para liberação de valores existentes junto ao Banco do Brasil S.A., ajuizado por Antônio Cosme e Francisca Xavier de França, todos qualificados. Em apertada síntese, aduziu a parte autora que o senhor Gilson Xavier Cosme, filho dos autores, faleceu, deixando resíduos bancário

10/02/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

09/02/2023, 19:29

Expedição de Outros documentos.

09/02/2023, 19:29

Indeferida a petição inicial

09/02/2023, 10:35

Juntada de Petição de petição

05/02/2023, 16:36

Conclusos para julgamento

04/02/2023, 08:14
Documentos
Sentença
09/02/2023, 19:29
Sentença
09/02/2023, 19:29
Sentença
09/02/2023, 10:35
Despacho
30/11/2022, 06:28