Voltar para busca
0805895-40.2022.8.20.5001
Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/02/2022
Valor da Causa
R$ 12.282,74
Orgao julgador
15ª Vara Cível da Comarca de Natal
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
17/08/2023, 13:01Expedição de Certidão.
17/08/2023, 12:59Expedição de Outros documentos.
17/08/2023, 12:52Juntada de certidão
28/07/2023, 08:20Recebidos os autos
27/07/2023, 11:25Juntada de ato ordinatório
27/07/2023, 11:25Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO RECORRENTE: BOA VISTA SERVICOS S.A. ADVOGADO: LEONARDO DRUMOND GRUPPI RECORRIDO: IONEIDE DE SENA EMIDIO DOS SANTOS SOUZA ADVOGADO: HALISON RODRIGUES DE BRITO DESPACHO Em virtude do pedido de desistência ao recurso especial, formulado pela recorrente na petição de Id. 18421765, determino à secretaria judiciária que certifique o trânsito em julgado da decis Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Vice-Presidência RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0805895-40.2022.8.20.5001
21/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO RECORRENTE: BOA VISTA SERVICOS S.A. ADVOGADO: LEONARDO DRUMOND GRUPPI RECORRIDO: IONEIDE DE SENA EMIDIO DOS SANTOS SOUZA ADVOGADO: HALISON RODRIGUES DE BRITO DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Vice-Presidência RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0805895-40.2022.8.20.5001 Cuida-se de recurso especial interposto com fundamento no art. 105, III, "a" e “c”, da Constituição Federal (CF). O Acordão impugnado restou assim ementado: CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APE
24/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Intimação - APELAÇÃO CÍVEL nº 0805895-40.2022.8.20.5001 Relator(a): Desembargador(a) GLAUBER ANTONIO NUNES REGO - Vice-Presidente do TJRN ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º do NCPC e, de ordem do(a) Secretário(a) Judiciário(a), INTIMO a(s) parte(s) Recorrida(s) para contrarrazoar(em) o Recurso Especial no prazo legal. Natal/RN, 2 de março de 2023 TULIO FERNANDES DE MATTOS SEREJO Chefe de Secretaria
03/03/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0805895-40.2022.8.20.5001 Polo ativo BOA VISTA SERVICOS S.A. Advogado(s): LEONARDO DRUMOND GRUPPI Polo passivo IONEIDE DE SENA EMIDIO DOS SANTOS SOUZA Advogado(s): HALISON RODRIGUES DE BRITO registrado(a) civilmente como HALISON RODRIGUES DE BRITO EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. ACÓ
13/02/2023, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para instância superior
14/06/2022, 15:17Juntada de certidão
14/06/2022, 15:05Juntada de Petição de contrarrazões
14/06/2022, 12:21Expedição de Outros documentos.
06/06/2022, 15:58Juntada de Petição de apelação
01/06/2022, 21:18Documentos
Decisão
•14/06/2023, 09:31
Decisão
•12/05/2023, 18:39
Acórdão
•07/02/2023, 15:49
Ato Ordinatório
•21/10/2022, 11:42
Outros documentos
•19/10/2022, 15:53
Documento de Comprovação
•19/10/2022, 15:53
Documento de Comprovação
•19/10/2022, 15:53
Documento de Comprovação
•19/10/2022, 15:53
Documento de Comprovação
•19/10/2022, 15:53
Documento de Comprovação
•19/10/2022, 15:53
Documento de Comprovação
•19/10/2022, 15:53
Documento de Comprovação
•19/10/2022, 15:53
Documento de Comprovação
•19/10/2022, 15:53
Documento de Comprovação
•19/10/2022, 15:53
Documento de Comprovação
•19/10/2022, 15:53