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0830305-02.2021.8.20.5001

Procedimento Comum CívelAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/06/2021
Valor da Causa
R$ 7.635,30
Orgao julgador
9ª Vara Cível da Comarca de Natal
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

22/05/2023, 15:02

Juntada de ato administrativo

22/05/2023, 15:01

Juntada de Petição de petição

11/05/2023, 22:17

Transitado em Julgado em 02/05/2023

03/05/2023, 16:20

Publicado Intimação em 02/05/2023.

02/05/2023, 11:03

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023

02/05/2023, 11:03

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0830305-02.2021.8.20.5001. AUTOR: KALINE AUGUSTA DA SILVA REU: BANCO BMG S/A SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. As partes informam a realização de acordo e requerem a sua homologação. Assim sendo, HOMOLOGO por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos e legais efeitos, a transação de ID nº 98771508, e JULGO EX

01/05/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

28/04/2023, 13:01

Homologada a Transação

28/04/2023, 11:49

Conclusos para julgamento

18/04/2023, 11:38

Juntada de Petição de petição

17/04/2023, 17:30

Recebidos os autos

13/04/2023, 13:25

Juntada de decisão

13/04/2023, 13:25

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0830305-02.2021.8.20.5001 Polo ativo BANCO BMG SA Advogado(s): JOAO FRANCISCO ALVES ROSA Polo passivo KALINE AUGUSTA DA SILVA Advogado(s): MONICK EZEQUIEL CHAVES EMENTA: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO ORDINÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. DANO MORAL CONFIGURADO. APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SERVIÇO NÃO CONTRATADO. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. NULIDA

13/02/2023, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para instância superior

12/07/2022, 12:55
Documentos
Sentença
28/04/2023, 11:49
Acórdão
07/02/2023, 12:50
Ato Ordinatório
12/08/2022, 10:01
Decisão
13/07/2022, 18:06
Ato Ordinatório
08/06/2022, 16:35
Decisão
15/05/2022, 22:43
Ato Ordinatório
21/03/2022, 10:48
Sentença
08/03/2022, 16:48
Decisão / Despacho
07/03/2022, 16:52
Ato Ordinatório
08/09/2021, 21:43
Ato Ordinatório
17/08/2021, 13:15
Despacho
16/07/2021, 12:46
Decisão
25/06/2021, 15:42