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0804129-07.2022.8.20.5112
Retificacao Ou Suprimento Ou Restauracao De Registro CivilRegistro de Óbito após prazo legalRegistro Civil das Pessoas NaturaisREGISTROS PÚBLICOS
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/10/2022
Valor da Causa
R$ 1.212,00
Orgao julgador
1ª Vara da Comarca de Apodi
Partes do Processo
LUCICLEIDE BRASIL AZEVEDO
CPF 706.***.***-88
MARIA LUCAS DA CONCEICAO PEREIRA
CPF 029.***.***-58
MPRN - 01 PROMOTORIA APODI
Advogados / Representantes
FRANCISCO RAFAEL REGIS OLIVEIRA
OAB/RN 8856•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
08/05/2023, 16:34Arquivado Definitivamente
08/05/2023, 14:54Expedição de Outros documentos.
08/05/2023, 14:51Juntada de certidão
08/05/2023, 14:49Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
08/05/2023, 14:35Expedição de Outros documentos.
11/04/2023, 07:46Transitado em Julgado em 31/03/2023
04/04/2023, 14:26Juntada de Petição de petição
15/03/2023, 10:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
28/02/2023, 20:42Publicado Intimação em 14/02/2023.
28/02/2023, 20:42Juntada de Petição de petição
13/02/2023, 13:52Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: LUCICLEIDE BRASIL AZEVEDO REU: MARIA LUCAS DA CONCEICAO PEREIRA SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0804129-07.2022.8.20.5112 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos. Trata-se de pedido de registro de óbito fora do prazo, através de advogado habilitado, formulado por Lucicleide Brasil Azevedo, qualificada nos autos. Com o pedido inaugural, acompanhado de docume
13/02/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
10/02/2023, 12:12Julgado procedente o pedido
10/02/2023, 11:41Conclusos para julgamento
18/01/2023, 13:07Documentos
Sentença
•10/02/2023, 11:41
Despacho
•19/12/2022, 12:51
Despacho
•25/10/2022, 13:23