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0100822-67.2017.8.20.0131
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/07/2017
Valor da Causa
R$ 4.632,90
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de São Miguel
Processos relacionados
Partes do Processo
IANARA NIELLE LIMA AUGUSTO
CPF 048.***.***-07
DR SEVERIANO GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPIO DE DOUTOR SEVERIANO
CNPJ 08.***.***.0001-26
Advogados / Representantes
LIVIA ISABELLE ALVES RODRIGUES
OAB/RN 12027•Representa: ATIVO
TAIGUARA SILVA FONTES
OAB/RN 9803•Representa: ATIVO
ANAXAGORAS VIANA DE LIMA FERNANDES
OAB/RN 10172•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de certidão
13/09/2023, 12:32Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE DOUTOR SEVERIANO em 16/05/2023 23:59.
17/05/2023, 13:14Decorrido prazo de LÍVIA ISABELLE ALVES RODRIGUES em 09/05/2023 23:59.
10/05/2023, 04:30Decorrido prazo de TAIGUARA SILVA FONTES em 05/05/2023 23:59.
06/05/2023, 02:58Recebidos os Autos pela Contadoria
12/04/2023, 13:37Expedição de Outros documentos.
12/04/2023, 13:36Outras Decisões
12/04/2023, 10:17Conclusos para decisão
17/03/2023, 09:38Expedição de Certidão.
17/03/2023, 01:12Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE DOUTOR SEVERIANO em 16/03/2023 23:59.
17/03/2023, 01:12Decorrido prazo de LÍVIA ISABELLE ALVES RODRIGUES em 16/03/2023 23:59.
17/03/2023, 01:12Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
15/03/2023, 19:07Publicado Intimação em 14/02/2023.
15/03/2023, 19:07Decorrido prazo de TAIGUARA SILVA FONTES em 10/03/2023 23:59.
14/03/2023, 14:30Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0100822-67.2017.8.20.0131. AUTOR: IANARA NIELLE LIMA AUGUSTO REU: MUNICÍPIO DE DOUTOR SEVERIANO DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Trata-se de cumprimento de sentença proposto por IANARA NIELLE LIMA AUGUSTO, em face do MUNICÍPIO DE DOUTOR SEVERIANO, ambos qualificados. A exequente apresentou cálculos, fixando o valor da condenação em R$ 124.273,80 (cento e
13/02/2023, 00:00Documentos
Ato Ordinatório
•13/11/2025, 08:45
Ato Ordinatório
•10/01/2025, 09:22
Decisão
•12/04/2023, 10:17
Decisão
•09/02/2023, 14:53
Petição
•15/02/2022, 17:01
Petição
•04/01/2022, 07:21
Decisão
•18/10/2021, 18:34
Execução / Cumprimento de Sentença
•18/11/2020, 15:43
Decisão
•07/08/2020, 13:55
Acórdão
•07/02/2020, 19:08
Ato Ordinatório
•27/11/2019, 16:58
Sentença
•15/10/2019, 12:35