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0833796-80.2022.8.20.5001
Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/05/2022
Valor da Causa
R$ 232,90
Orgao julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Natal
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: Josefa Ericina Oliveira do Nascimento Advogados: Gustavo Simonetti Galvão (OAB/RN 6.313) e Outro Agravado: Magazine Luiza S/A Advogados: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB/RN 19.932-A) e Outros Relator: Desembargador VIVALDO PINHEIRO DECISÃO Proferida decisão determinando o sobrestamento do presente feito até que se opere o trânsito em ju Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Vivaldo Pinheiro na Câmara Cível Agravo Interno em Apelação Cível n° 0833796-80.2022.8.20.0000
26/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Josefa Ericina Oliveira do Nascimento Advogados: Gustavo Simonetti Galvão (OAB/RN 6.313) e Outro Apelado: Magazine Luiza S/A Advogados: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB/RN 19.932-A) e Outros Relator: Desembargador VIVALDO PINHEIRO DECISÃO Por meio de decisão proferida no Incidente de Resolução de Demandas Repet Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Vivaldo Pinheiro na Câmara Cível Apelação Cível n° 0833796-80.2022.8.20.0000 Origem: 3ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN
06/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Josefa Ericina Oliveira do Nascimento Advogados: Gustavo Simonetti Galvão (OAB/RN 6.313) e Outro Apelado: Magazine Luíza S/A Advogados: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB/RN 19.932-A) e Outros Relator: Desembargador VIVALDO PINHEIRO DECISÃO Por meio de decisão proferida no Incidente de Resolução de Demandas Repet Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Vivaldo Pinheiro na Câmara Cível Apelação Cível n° 0833796-80.2022.8.20.5001 Origem: 3ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN
27/04/2023, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para instância superior
12/04/2023, 15:16Juntada de Petição de contrarrazões
12/04/2023, 13:47Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 24/03/2023 23:59.
25/03/2023, 01:06Decorrido prazo de DANIEL SEBADELHE ARANHA em 24/03/2023 23:59.
25/03/2023, 01:05Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
21/03/2023, 20:27Publicado Intimação em 14/02/2023.
21/03/2023, 20:27Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2023
17/03/2023, 04:41Publicado Sentença em 23/02/2023.
17/03/2023, 04:40Publicado Sentença em 23/02/2023.
15/03/2023, 17:06Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2023
15/03/2023, 17:06Publicado Intimação em 10/03/2023.
10/03/2023, 03:56Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
10/03/2023, 03:56Documentos
Ato Ordinatório
•08/03/2023, 08:52
Sentença
•20/02/2023, 17:24
Sentença
•20/02/2023, 17:24
Sentença
•17/02/2023, 17:18
Petição
•16/02/2023, 16:22
Ato Ordinatório
•10/02/2023, 13:11
Sentença
•19/01/2023, 12:28
Sentença
•19/01/2023, 12:28
Sentença
•09/01/2023, 16:16
Despacho
•03/11/2022, 10:20
Ato Ordinatório
•13/10/2022, 18:22
Documento de Comprovação
•13/10/2022, 18:16
Outros documentos
•15/09/2022, 08:43
Despacho
•12/09/2022, 09:37
Decisão / Despacho
•09/09/2022, 09:43