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0824041-42.2021.8.20.5106

Imissão na PosseDesapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941Intervenção do Estado na PropriedadeDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/12/2021
Valor da Causa
R$ 4.277,45
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
Partes do Processo
DUNAS TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A.
CNPJ 31.***.***.0001-44
Autor
POMPEU DE MEDEIROS JACOME
CPF 026.***.***-04
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

04/08/2023, 11:37

Juntada de termo

04/08/2023, 11:37

Juntada de termo

01/08/2023, 08:19

Juntada de termo

29/06/2023, 10:47

Juntada de ofício

29/06/2023, 10:40

Transitado em Julgado em 16/03/2023

20/04/2023, 17:50

Decorrido prazo de ALCIOMAR FONSECA NEVES NETO em 16/03/2023 23:59.

17/03/2023, 01:11

Publicado Sentença em 14/02/2023.

10/03/2023, 04:40

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023

10/03/2023, 04:40

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: ALCIOMAR FONSECA NEVES NETO - PI8935 Polo passivo: POMPEU DE MEDEIROS JÁCOME CPF: 026.635.114-04 Sentença Dunas Transmissão de Energia S.A. ajuizou ação de constituição de servidão administrativa com pedido liminar de imissão na posse contra Pompeu de Medeiros Jácome como s Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0824041-42.2021.8.20.5106 Classe: IMISSÃO NA POSSE (113) Polo ativo: DUNAS TRANSMISSÃO DE ENERGIA S.A. Advogado do(a)

13/02/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

10/02/2023, 14:30

Julgado procedente o pedido

31/01/2023, 16:27

Conclusos para julgamento

16/11/2022, 14:49

Juntada de Petição de petição

25/10/2022, 01:19

Expedição de Certidão.

07/10/2022, 22:38
Documentos
Sentença
10/02/2023, 14:29
Sentença
31/01/2023, 16:27
Decisão
09/08/2022, 09:01
Decisão
21/02/2022, 11:56
Despacho
11/01/2022, 11:18