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0824041-42.2021.8.20.5106
Imissão na PosseDesapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941Intervenção do Estado na PropriedadeDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/12/2021
Valor da Causa
R$ 4.277,45
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
Partes do Processo
DUNAS TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A.
CNPJ 31.***.***.0001-44
POMPEU DE MEDEIROS JACOME
CPF 026.***.***-04
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
04/08/2023, 11:37Juntada de termo
04/08/2023, 11:37Juntada de termo
01/08/2023, 08:19Juntada de termo
29/06/2023, 10:47Juntada de ofício
29/06/2023, 10:40Transitado em Julgado em 16/03/2023
20/04/2023, 17:50Decorrido prazo de ALCIOMAR FONSECA NEVES NETO em 16/03/2023 23:59.
17/03/2023, 01:11Publicado Sentença em 14/02/2023.
10/03/2023, 04:40Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
10/03/2023, 04:40Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: ALCIOMAR FONSECA NEVES NETO - PI8935 Polo passivo: POMPEU DE MEDEIROS JÁCOME CPF: 026.635.114-04 Sentença Dunas Transmissão de Energia S.A. ajuizou ação de constituição de servidão administrativa com pedido liminar de imissão na posse contra Pompeu de Medeiros Jácome como s Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0824041-42.2021.8.20.5106 Classe: IMISSÃO NA POSSE (113) Polo ativo: DUNAS TRANSMISSÃO DE ENERGIA S.A. Advogado do(a)
13/02/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
10/02/2023, 14:30Julgado procedente o pedido
31/01/2023, 16:27Conclusos para julgamento
16/11/2022, 14:49Juntada de Petição de petição
25/10/2022, 01:19Expedição de Certidão.
07/10/2022, 22:38Documentos
Sentença
•10/02/2023, 14:29
Sentença
•31/01/2023, 16:27
Decisão
•09/08/2022, 09:01
Decisão
•21/02/2022, 11:56
Despacho
•11/01/2022, 11:18