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0109626-36.2011.8.20.0001

Procedimento Comum CívelAuxílio por Incapacidade TemporáriaBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/06/2021
Valor da Causa
R$ 2.490,00
Orgao julgador
1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal
Partes do Processo
JOSE IDALECIO DE MORAIS
CPF 913.***.***-04
Autor
INSS
Terceiro
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Terceiro
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ 29.***.***.0352-89
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicado Intimação em 24/04/2023.

29/04/2023, 01:56

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023

29/04/2023, 01:56

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023

26/04/2023, 14:16

Publicado Intimação em 24/04/2023.

26/04/2023, 14:16

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 0109626-36.2011.8.20.0001. AUTOR: JOSE IDALECIO DE MORAIS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Transitado em julgado o Acórdão que condenou o Estado do Rio Grande do Norte à restituição dos honorários periciais pagos pelo INSS, com base no julgamento do Leading Case (Tema Nº 1.044/STJ). Considerando que o Estado do Rio Grande do Norte não integ Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

20/04/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 0109626-36.2011.8.20.0001. AUTOR: JOSE IDALECIO DE MORAIS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Transitado em julgado o Acórdão que condenou o Estado do Rio Grande do Norte à restituição dos honorários periciais pagos pelo INSS, com base no julgamento do Leading Case (Tema Nº 1.044/STJ). Considerando que o Estado do Rio Grande do Norte não integ Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

20/04/2023, 00:00

Juntada de Petição de comunicações

19/04/2023, 15:45

Arquivado Definitivamente

19/04/2023, 08:17

Expedição de Outros documentos.

19/04/2023, 08:16

Expedição de Outros documentos.

19/04/2023, 08:16

Proferido despacho de mero expediente

18/04/2023, 18:29

Conclusos para despacho

15/04/2023, 15:30

Recebidos os autos

14/04/2023, 22:59

Juntada de decisão

14/04/2023, 22:59

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0109626-36.2011.8.20.0001 Polo ativo JOSE IDALECIO DE MORAIS Advogado(s): THIAGO MARQUES CALAZANS DUARTE, THAISA CRISTINA CANTONI FRANCA Polo passivo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado(s): EMENTA: PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PLEITO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO INSS. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS ANTECIP

13/02/2023, 00:00
Documentos
Despacho
18/04/2023, 18:29
Acórdão
08/02/2023, 19:39
Ato Ordinatório
23/11/2022, 15:24
Decisão
23/11/2022, 08:41
Sentença
28/07/2022, 12:22
Sentença
23/06/2022, 14:43
Ato Ordinatório
29/04/2022, 19:20
Ato Ordinatório
28/04/2022, 13:11
Ato Ordinatório
11/02/2022, 15:23
Despacho
18/06/2021, 10:48
Decisão
17/06/2021, 14:48
Decisão
21/05/2021, 12:39
Documento de Comprovação
11/01/2021, 14:29
Decisão
23/11/2020, 19:12
Decisão
13/10/2020, 12:55