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0109626-36.2011.8.20.0001
Procedimento Comum CívelAuxílio por Incapacidade TemporáriaBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/06/2021
Valor da Causa
R$ 2.490,00
Orgao julgador
1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal
Processos relacionados
Partes do Processo
JOSE IDALECIO DE MORAIS
CPF 913.***.***-04
INSS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ 29.***.***.0352-89
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicado Intimação em 24/04/2023.
29/04/2023, 01:56Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
29/04/2023, 01:56Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
26/04/2023, 14:16Publicado Intimação em 24/04/2023.
26/04/2023, 14:16Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 0109626-36.2011.8.20.0001. AUTOR: JOSE IDALECIO DE MORAIS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Transitado em julgado o Acórdão que condenou o Estado do Rio Grande do Norte à restituição dos honorários periciais pagos pelo INSS, com base no julgamento do Leading Case (Tema Nº 1.044/STJ). Considerando que o Estado do Rio Grande do Norte não integ Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
20/04/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 0109626-36.2011.8.20.0001. AUTOR: JOSE IDALECIO DE MORAIS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Transitado em julgado o Acórdão que condenou o Estado do Rio Grande do Norte à restituição dos honorários periciais pagos pelo INSS, com base no julgamento do Leading Case (Tema Nº 1.044/STJ). Considerando que o Estado do Rio Grande do Norte não integ Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
20/04/2023, 00:00Juntada de Petição de comunicações
19/04/2023, 15:45Arquivado Definitivamente
19/04/2023, 08:17Expedição de Outros documentos.
19/04/2023, 08:16Expedição de Outros documentos.
19/04/2023, 08:16Proferido despacho de mero expediente
18/04/2023, 18:29Conclusos para despacho
15/04/2023, 15:30Recebidos os autos
14/04/2023, 22:59Juntada de decisão
14/04/2023, 22:59Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0109626-36.2011.8.20.0001 Polo ativo JOSE IDALECIO DE MORAIS Advogado(s): THIAGO MARQUES CALAZANS DUARTE, THAISA CRISTINA CANTONI FRANCA Polo passivo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado(s): EMENTA: PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PLEITO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO INSS. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS ANTECIP
13/02/2023, 00:00Documentos
Despacho
•18/04/2023, 18:29
Acórdão
•08/02/2023, 19:39
Ato Ordinatório
•23/11/2022, 15:24
Decisão
•23/11/2022, 08:41
Sentença
•28/07/2022, 12:22
Sentença
•23/06/2022, 14:43
Ato Ordinatório
•29/04/2022, 19:20
Ato Ordinatório
•28/04/2022, 13:11
Ato Ordinatório
•11/02/2022, 15:23
Despacho
•18/06/2021, 10:48
Decisão
•17/06/2021, 14:48
Decisão
•21/05/2021, 12:39
Documento de Comprovação
•11/01/2021, 14:29
Decisão
•23/11/2020, 19:12
Decisão
•13/10/2020, 12:55