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0800772-61.2022.8.20.5001
Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/01/2022
Valor da Causa
R$ 5.314,59
Orgao julgador
4ª Vara Cível da Comarca de Natal
Processos relacionados
Partes do Processo
ANDERSON FRANCA DE FREITAS
CPF 387.***.***-90
CLARO SA
CLARO SA - EMBRATEL
CLARO S.A
EMBRATEL
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de RAFAEL GONCALVES ROCHA em 20/04/2023 23:59.
21/04/2023, 01:23Decorrido prazo de SERGIO SIMONETTI GALVAO em 11/04/2023 23:59.
12/04/2023, 04:57Arquivado Definitivamente
11/04/2023, 19:00Expedição de Outros documentos.
11/04/2023, 18:59Proferido despacho de mero expediente
11/04/2023, 17:03Conclusos para despacho
06/04/2023, 15:01Juntada de Petição de outros documentos
05/04/2023, 16:29Publicado Intimação em 27/03/2023.
27/03/2023, 08:56Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
27/03/2023, 08:56Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Processo: 0800772-61.2022.8.20.5001.. Autor: ANDERSON FRANCA DE FREITAS Réu: CLARO S.A. ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º, do CPC) Tendo em vista o retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, com certidão de trânsito em julgado, procedo à intimação das partes, autora e ré, através de seus respec Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
24/03/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
23/03/2023, 07:25Ato ordinatório praticado
23/03/2023, 07:24Recebidos os autos
22/03/2023, 17:27Juntada de intimação de pauta
22/03/2023, 17:27Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0800772-61.2022.8.20.5001 Polo ativo ANDERSON FRANCA DE FREITAS Advogado(s): SERGIO SIMONETTI GALVAO, GUSTAVO SIMONETTI GALVAO Polo passivo CLARO S.A. Advogado(s): RAFAEL GONCALVES ROCHA, PAULA MALTZ NAHON EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ACÓRDÃO QUE ACOLHEU OS EMBARGOS DO RÉU, JULGANDO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS
13/02/2023, 00:00Documentos
Despacho
•11/04/2023, 17:03
Ato Ordinatório
•23/03/2023, 07:24
Acórdão
•10/02/2023, 16:32
Ato Ordinatório
•28/11/2022, 09:34
Acórdão
•26/08/2022, 15:01
Despacho
•27/06/2022, 14:54
Acórdão
•08/06/2022, 12:01
Ato Ordinatório
•25/03/2022, 18:04
Sentença
•14/03/2022, 20:46
Ato Ordinatório
•14/02/2022, 13:53
Despacho
•13/01/2022, 13:30