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0801192-97.2023.8.20.0000

Habeas Corpus CriminalConstrangimento ilegalCrimes contra a liberdade pessoalDIREITO PENAL
TJRN2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Gab. Des. Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal
Partes do Processo
FRANCISCO LINO SILVA TORRES
CPF 903.***.***-34
Autor
JUIZ DA 12 VARA CRIMINAL DA COMARCA DE NATAL
Reu
EMANUELLA CRISTINA PEREIRA FERNANDES
Reu
Advogados / Representantes
GEORGE MARCOS DE OLIVEIRA SILVA
OAB/RN 15306Representa: ATIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação Impetrante: George Marcos de Oliveira Silva Paciente: Francisco Lino Silva Torres Autoridade Coatora: Juíza Plantonista da Central de Flagrantes de Natal Relator: Desembargador Saraiva Sobrinho EMENTA: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO (ART. 33 DA LEI 11.343/06). PAUTA RETÓRICA DE ENCARCERAMENTO EX OFFICIO. CAUTELAR PESSOAL MÁXIMA ENTABULADA APÓS PRONUNCIAMENTO MINISTERIAL DE CARÁTER OPINATIVO. INOCORRÊNCIA DE AFRONTA AO PACOTE A Intimação - Habeas Corpus nº 0801192-97.2023.8.20.0000

03/03/2023, 00:00

Conclusos para julgamento

27/02/2023, 11:39

Juntada de Petição de parecer

27/02/2023, 11:35

Publicado Intimação em 14/02/2023.

24/02/2023, 08:34

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023

24/02/2023, 08:34

Expedição de Outros documentos.

23/02/2023, 13:07

Juntada de informações prestadas

23/02/2023, 12:57

Juntada de Petição de embargos de declaração

13/02/2023, 15:24

Juntada de documento de comprovação

13/02/2023, 14:35

Expedição de Ofício.

13/02/2023, 14:12

Juntada de termo

13/02/2023, 09:48

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Impetrante: George Marcos de Oliveira Silva Paciente: Francisco Lino Silva Torres Autoridade Coatora: Juíza Plantonista da Central de Flagrantes de Natal Relator: Desembargador Saraiva Sobrinho DECISÃO 1. Habeas Corpus com Pedido Liminar impetrado em favor de Francisco Lino Silva Torres, apontando como autoridade coatora a Juíza Plantonista da Cen Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal Habeas Corpus com Liminar nº 0801192-97.2023.8.20.0000

13/02/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

11/02/2023, 10:40

Não Concedida a Medida Liminar

10/02/2023, 13:31

Conclusos para decisão

10/02/2023, 07:26
Documentos
ACÓRDÃO
02/03/2023, 18:41
DECISÃO
10/02/2023, 13:31
DESPACHO
09/02/2023, 13:00
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
09/02/2023, 06:58