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0002901-51.2011.8.20.0121

Execucao FiscalAusência de Cobrança Administrativa PréviaDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/09/2011
Valor da Causa
R$ 2.121,88
Orgao julgador
1ª Vara da Comarca de Macaíba
Partes do Processo
MUNICIPIO DE MACAIBA
CNPJ 08.***.***.0001-00
Autor
MACAIBA GABINETE PREFEITO
Terceiro
ADAUTO EVANGELISTA NETO
Terceiro
DENISE DE ANDRADE SIMOES
CPF 030.***.***-26
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Ato ordinatório praticado

14/03/2024, 09:47

Expedição de Outros documentos.

19/10/2023, 14:32

Expedição de Certidão.

05/07/2023, 13:49

Expedição de Certidão.

26/06/2023, 14:20

Expedição de Outros documentos.

20/06/2023, 11:16

Expedição de Certidão.

24/03/2023, 21:33

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023

15/03/2023, 17:12

Publicado Intimação em 14/02/2023.

15/03/2023, 17:12

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0002901-51.2011.8.20.0121. EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE MACAÍBA EXECUTADO: DENISE DE ANDRADE SIMÕES DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Macaíba Trata-se de pedido formulado pela parte exequente visando encontrar bens da parte executada nos sistemas judiciais SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, em virtude de não ter havido a quitação da dívida de forma espontânea. Como meio de satisfação do crédito, previu o legislador a possibilidade de penhora dos bens d

13/02/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

11/02/2023, 14:16

Determinado o bloqueio/penhora on line

10/02/2023, 15:37

Conclusos para despacho

24/10/2022, 11:41

Expedição de Certidão.

24/10/2022, 11:41

Juntada de Petição de petição

12/08/2022, 10:24

Publicado Intimação em 26/07/2022.

26/07/2022, 05:51
Documentos
Decisão
31/08/2025, 19:54
Despacho
23/05/2025, 10:24
Ato Ordinatório
08/04/2025, 14:30
Ato Ordinatório
14/03/2024, 09:47
Decisão
10/02/2023, 15:37
Ato Ordinatório
22/07/2022, 12:41