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0847505-56.2020.8.20.5001
Mandado de Segurança CívelAposentadoria por Incapacidade PermanenteBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/09/2020
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
5ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
07/03/2024, 13:49Juntada de certidão
07/03/2024, 13:48Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
07/03/2024, 13:46Proferido despacho de mero expediente
07/03/2024, 12:02Conclusos para despacho
03/03/2024, 14:41Evoluída a classe de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
03/03/2024, 14:41Recebidos os autos
01/03/2024, 13:56Juntada de documento de comprovação
01/03/2024, 13:56Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO RECORRENTE: DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E OUTROS RECORRIDO: FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA ADVOGADO: FRANCISCO YANNMAR DA SILVA DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Vice-Presidência RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0847505-56.2020.8.20.5001 Trata-se de recursos especial (Id. 18928871) e extraordinário (Id. 18996038) interpostos, respectivamente, com fundamento nos arts. 105,
25/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Intimação - APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 0847505-56.2020.8.20.5001 Relator(a): Desembargador(a) GLAUBER ANTONIO NUNES REGO - Vice-Presidente do TJRN ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º do NCPC e, de ordem da Secretária Judiciária, INTIMO a parte Recorrida para contrarrazoar o Recurso Especial (ID 18995728) e Extraordinário (ID 18996038) no prazo legal. Natal/RN, 18 de abril de 2023 YAN ELIAS DE PONTES GALVAO Secretaria Judiciária
19/04/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0847505-56.2020.8.20.5001 Polo ativo DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros Advogado(s): Polo passivo FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA Advogado(s): FRANCISCO YANNMAR DA SILVA EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. SUPOSTO DESCUMPRIMENTO DE REP
13/02/2023, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para instância superior
01/04/2022, 14:21Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA em 09/03/2022 23:59.
10/03/2022, 05:19Expedição de Outros documentos.
27/01/2022, 10:52Ato ordinatório praticado
27/01/2022, 10:50Documentos
Despacho
•07/03/2024, 12:02
Decisão
•06/10/2023, 09:54
Despacho
•13/09/2023, 14:38
Decisão
•29/05/2023, 10:49
Acórdão
•10/02/2023, 16:57
Acórdão
•28/10/2022, 14:27
Ato Ordinatório
•30/06/2022, 08:41
Acórdão
•07/05/2022, 12:24
Ato Ordinatório
•27/01/2022, 10:50
Sentença
•09/11/2021, 07:04
Decisão / Despacho
•11/06/2021, 08:34
Despacho
•09/02/2021, 14:34
Decisão
•15/10/2020, 19:58