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0804492-91.2022.8.20.5112
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/11/2022
Valor da Causa
R$ 18.803,34
Orgao julgador
1ª Vara da Comarca de Apodi
Partes do Processo
ANTONIO MARINALDO DE SENA
CPF 013.***.***-12
BANCO DO BRASIL S.A
BANCO DO BRASIL S/A
BANCO DO BRASIL S/A
CNPJ 00.***.***.0001-91
Advogados / Representantes
IGNO KELLY ARAUJO FERREIRA
OAB/RN 11016•Representa: ATIVO
MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES
OAB/RN 5553•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
20/03/2023, 08:08Transitado em Julgado em 16/03/2023
20/03/2023, 08:07Decorrido prazo de IGNO KELLY ARAUJO FERREIRA em 16/03/2023 23:59.
17/03/2023, 01:11Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
15/03/2023, 18:29Publicado Sentença em 14/02/2023.
15/03/2023, 18:29Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 09/03/2023 23:59.
10/03/2023, 00:54Publicado Sentença em 14/02/2023.
27/02/2023, 23:44Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
27/02/2023, 23:44Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: ANTONIO MARINALDO DE SENA REU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0804492-91.2022.8.20.5112 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos. Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) envolvendo as partes em epígrafe, na qual, após ter sido intimada para emendar a inicial a fim de acostar aos autos extrato bancário do período da suposta contratação,
13/02/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: ANTONIO MARINALDO DE SENA REU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0804492-91.2022.8.20.5112 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos. Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) envolvendo as partes em epígrafe, na qual, após ter sido intimada para emendar a inicial a fim de acostar aos autos extrato bancário do período da suposta contratação,
13/02/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
12/02/2023, 13:27Expedição de Outros documentos.
12/02/2023, 13:27Indeferida a petição inicial
10/02/2023, 18:20Conclusos para julgamento
10/02/2023, 07:32Decorrido prazo de ANTONIO MARINALDO DE SENA em 03/02/2023.
10/02/2023, 07:32Documentos
Sentença
•12/02/2023, 13:27
Sentença
•12/02/2023, 13:27
Sentença
•10/02/2023, 18:20
Despacho
•02/12/2022, 10:45