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0804492-91.2022.8.20.5112

Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/11/2022
Valor da Causa
R$ 18.803,34
Orgao julgador
1ª Vara da Comarca de Apodi
Partes do Processo
ANTONIO MARINALDO DE SENA
CPF 013.***.***-12
Autor
BANCO DO BRASIL S.A
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A
CNPJ 00.***.***.0001-91
Reu
Advogados / Representantes
IGNO KELLY ARAUJO FERREIRA
OAB/RN 11016Representa: ATIVO
MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES
OAB/RN 5553Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

20/03/2023, 08:08

Transitado em Julgado em 16/03/2023

20/03/2023, 08:07

Decorrido prazo de IGNO KELLY ARAUJO FERREIRA em 16/03/2023 23:59.

17/03/2023, 01:11

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023

15/03/2023, 18:29

Publicado Sentença em 14/02/2023.

15/03/2023, 18:29

Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 09/03/2023 23:59.

10/03/2023, 00:54

Publicado Sentença em 14/02/2023.

27/02/2023, 23:44

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023

27/02/2023, 23:44

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: ANTONIO MARINALDO DE SENA REU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0804492-91.2022.8.20.5112 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos. Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) envolvendo as partes em epígrafe, na qual, após ter sido intimada para emendar a inicial a fim de acostar aos autos extrato bancário do período da suposta contratação,

13/02/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: ANTONIO MARINALDO DE SENA REU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0804492-91.2022.8.20.5112 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos. Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) envolvendo as partes em epígrafe, na qual, após ter sido intimada para emendar a inicial a fim de acostar aos autos extrato bancário do período da suposta contratação,

13/02/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

12/02/2023, 13:27

Expedição de Outros documentos.

12/02/2023, 13:27

Indeferida a petição inicial

10/02/2023, 18:20

Conclusos para julgamento

10/02/2023, 07:32

Decorrido prazo de ANTONIO MARINALDO DE SENA em 03/02/2023.

10/02/2023, 07:32
Documentos
Sentença
12/02/2023, 13:27
Sentença
12/02/2023, 13:27
Sentença
10/02/2023, 18:20
Despacho
02/12/2022, 10:45