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0848984-16.2022.8.20.5001
Procedimento Comum CívelAtos UnilateraisObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/07/2022
Valor da Causa
R$ 894,28
Orgao julgador
4ª Vara Cível da Comarca de Natal
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - DECISÃO Trata-se de Apelação Cível visando a discussão acerca da inscrição do nome do consumidor na plataforma "Serasa Limpa Nome". Ocorre que existe em tramitação um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR (proc. nº 0805069-79.2022.8.20.0000) junto à Seção Cível deste E. TJRN, a fim de se obter a solução da controvérsia objeto da presente insurgência recursal, tendo sido determinada a suspensão de todos os processos pendentes que tramitam no Estado do Rio Grande do Norte. Sendo as
05/05/2023, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para instância superior
21/03/2023, 10:26Juntada de Petição de contrarrazões
20/03/2023, 21:08Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
20/03/2023, 10:38Publicado Intimação em 15/02/2023.
20/03/2023, 10:38Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
19/03/2023, 01:45Publicado Intimação em 07/03/2023.
19/03/2023, 01:45Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 09/03/2023 23:59.
10/03/2023, 00:54Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 09/03/2023 23:59.
10/03/2023, 00:54Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Processo: 0848984-16.2022.8.20.5001.. Autor: FRANCISCO DE ASSIS DE OLIVEIRA Réu: Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º, do CPC) Com a permissibilidade do art. 152, VI do novo CPC, INTIMO a parte apelada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, após Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
06/03/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
03/03/2023, 16:10Ato ordinatório praticado
03/03/2023, 16:04Juntada de Petição de outros documentos
01/03/2023, 22:58Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS DE OLIVEIRA REU: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0848984-16.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc., Tratam-se de embargos declaratórios propostos pela parte autora contra a sentença que julgou extinto o feito sem resolução de mérito, no que pertine ao pedido
14/02/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
13/02/2023, 08:03Documentos
Ato Ordinatório
•03/03/2023, 16:04
Sentença
•10/02/2023, 16:25
Ato Ordinatório
•15/09/2022, 22:51
Sentença
•05/09/2022, 17:47
Ato Ordinatório
•01/08/2022, 08:36
Despacho
•10/07/2022, 13:50