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0920284-38.2022.8.20.5001
Procedimento Comum CívelCláusulas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/12/2022
Valor da Causa
R$ 16.867,21
Orgao julgador
4ª Vara Cível da Comarca de Natal
Partes do Processo
DANDARA URSULA FIGUEIREDO
CPF 104.***.***-39
BANCO J. SAFRA S.A
CNPJ 03.***.***.0001-20
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
20/03/2023, 12:45Publicado Intimação em 23/01/2023.
20/03/2023, 12:45Publicado Intimação em 15/02/2023.
20/03/2023, 10:06Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
20/03/2023, 10:06Arquivado Definitivamente
17/03/2023, 13:04Transitado em Julgado em 17/03/2023
17/03/2023, 13:03Decorrido prazo de PAULO NEY DE ASSIS FIGUEIREDO em 16/03/2023 23:59.
17/03/2023, 01:09Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: DANDARA URSULA FIGUEIREDO REU: BANCO J. SAFRA SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0920284-38.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc., Proposta a demanda em epígrafe, verificou-se que a parte autora não preenchia os requisitos legais para o deferimento dos benefícios da justiça gratuita. Concedido o prazo do art. 99, § 2º, do CPC, o
14/02/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
13/02/2023, 10:26Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
13/02/2023, 10:08Conclusos para julgamento
13/02/2023, 09:08Expedição de Certidão.
11/02/2023, 01:09Decorrido prazo de PAULO NEY DE ASSIS FIGUEIREDO em 10/02/2023 23:59.
11/02/2023, 01:09Expedição de Outros documentos.
19/12/2022, 16:27Proferido despacho de mero expediente
19/12/2022, 16:18Documentos
Sentença
•13/02/2023, 10:08
Despacho
•19/12/2022, 16:18
Documento de Comprovação
•19/12/2022, 15:29
Documento de Comprovação
•19/12/2022, 15:29