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0803414-69.2014.8.20.0124
Procedimento Comum CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
Processos relacionados
Partes do Processo
PEDRO CARNEIRO DE SOUSA
CPF 170.***.***-72
BANCO BMG SA
BANCO UTAU BMG CONSIGNADO
BMG.SA
BANCO BMG S.A
Advogados / Representantes
IGOR MELO ARAUJO
OAB/RN 5414•Representa: ATIVO
FABIO FRASATO CAIRES
OAB/RN 1123•Representa: PASSIVO
MARIA FERRO PERON
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
PAULO ANTONIO MULLER
OAB/RS 13449•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
28/05/2025, 16:22Arquivado Definitivamente
01/03/2024, 00:54REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE CRIAÇÃO DE UNIDADE JUDICIÁRIA
01/03/2024, 00:54Arquivado Definitivamente
29/04/2023, 10:17Transitado em Julgado em 12/04/2023
29/04/2023, 10:17Juntada de ato ordinatório
18/04/2023, 13:20Recebidos os autos
18/04/2023, 13:19Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0803414-69.2014.8.20.0124 Polo ativo PEDRO CARNEIRO DE SOUSA Advogado(s): IGOR MELO ARAUJO Polo passivo BANCO BMG SA Advogado(s): EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS. DESCONTOS INDEVIDOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDA
14/02/2023, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para instância superior
10/10/2022, 17:24Juntada de certidão
04/10/2022, 17:46Juntada de Petição de contrarrazões
19/09/2022, 11:23Expedição de Outros documentos.
23/08/2022, 08:56Juntada de certidão
23/08/2022, 08:55Mov. [43] - Remessa: Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe
11/09/2020, 20:29Mov. [42] - Digitalizado PJE: Digitalizado PJE/Os presentes autos, registrados no Sistema de Automação do Judiciário de Primeiro Grau - SAJ-PG5, foram incluídos no Sistema de Processo Judicial eletrônico de Primeiro Grau - PJe-PG, com o mesmo número de registro, onde passa a tramitar regularmente de forma eletrônica, e baixado no Sistema SAJ-PG5, na conformidade da Portaria Conjunta n° 03-TJ, de 16 de janeiro de 2019, que estabeleceu as diretrizes para a digitalização dos processos judiciais em tramitação no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e sua inclusão no Sistema de Processo Judicial eletrônico.
02/09/2020, 14:15Documentos
Acórdão
•10/02/2023, 19:11
Ato Ordinatório
•19/10/2022, 14:34
Outros documentos
•25/09/2019, 10:22
Despacho
•08/08/2018, 09:50
Decisão
•11/03/2016, 09:08
Despacho
•08/10/2014, 12:19