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0803414-69.2014.8.20.0124

Procedimento Comum CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
Partes do Processo
PEDRO CARNEIRO DE SOUSA
CPF 170.***.***-72
Autor
BANCO BMG SA
Terceiro
BANCO UTAU BMG CONSIGNADO
Terceiro
BMG.SA
Terceiro
BANCO BMG S.A
Terceiro
Advogados / Representantes
IGOR MELO ARAUJO
OAB/RN 5414Representa: ATIVO
FABIO FRASATO CAIRES
OAB/RN 1123Representa: PASSIVO
MARIA FERRO PERON
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
PAULO ANTONIO MULLER
OAB/RS 13449Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição

28/05/2025, 16:22

Arquivado Definitivamente

01/03/2024, 00:54

REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE CRIAÇÃO DE UNIDADE JUDICIÁRIA

01/03/2024, 00:54

Arquivado Definitivamente

29/04/2023, 10:17

Transitado em Julgado em 12/04/2023

29/04/2023, 10:17

Juntada de ato ordinatório

18/04/2023, 13:20

Recebidos os autos

18/04/2023, 13:19

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0803414-69.2014.8.20.0124 Polo ativo PEDRO CARNEIRO DE SOUSA Advogado(s): IGOR MELO ARAUJO Polo passivo BANCO BMG SA Advogado(s): EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS. DESCONTOS INDEVIDOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDA

14/02/2023, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para instância superior

10/10/2022, 17:24

Juntada de certidão

04/10/2022, 17:46

Juntada de Petição de contrarrazões

19/09/2022, 11:23

Expedição de Outros documentos.

23/08/2022, 08:56

Juntada de certidão

23/08/2022, 08:55

Mov. [43] - Remessa: Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe

11/09/2020, 20:29

Mov. [42] - Digitalizado PJE: Digitalizado PJE/Os presentes autos, registrados no Sistema de Automação do Judiciário de Primeiro Grau - SAJ-PG5, foram incluídos no Sistema de Processo Judicial eletrônico de Primeiro Grau - PJe-PG, com o mesmo número de registro, onde passa a tramitar regularmente de forma eletrônica, e baixado no Sistema SAJ-PG5, na conformidade da Portaria Conjunta n° 03-TJ, de 16 de janeiro de 2019, que estabeleceu as diretrizes para a digitalização dos processos judiciais em tramitação no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e sua inclusão no Sistema de Processo Judicial eletrônico.

02/09/2020, 14:15
Documentos
Acórdão
10/02/2023, 19:11
Ato Ordinatório
19/10/2022, 14:34
Outros documentos
25/09/2019, 10:22
Despacho
08/08/2018, 09:50
Decisão
11/03/2016, 09:08
Despacho
08/10/2014, 12:19