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0809510-06.2022.8.20.0000
Agravo de InstrumentoCorreção MonetáriaValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJRN2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/09/2022
Valor da Causa
R$ 1.212,00
Orgao julgador
Gab. Des. Amaury Moura Sobrinho na Câmara Cível - Juiz Convocado Dr. Eduardo Pinheiro
Partes do Processo
RANIERI JOSE COSTA DE LIMA
CPF 009.***.***-93
ODELSON NERES BEZERRA
CPF 019.***.***-20
CELIA NAZARE DE SOUZA BEZERRA
CPF 655.***.***-87
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - 0809510-06.2022.8.20.0000 Polo ativo RANIERI JOSE COSTA DE LIMA Advogado(s): FRANCISCO HILTON MACHADO Polo passivo CELIA NAZARE DE SOUZA BEZERRA e outros Advogado(s): BRUNO COSTA SALDANHA, SAMUEL VILAR DE OLIVEIRA MONTENEGRO EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONSONÂNCIA DOS CÁLCULOS COM O
14/02/2023, 00:00Decorrido prazo de SAMUEL VILAR DE OLIVEIRA MONTENEGRO em 13/10/2022 23:59.
14/10/2022, 00:09Decorrido prazo de BRUNO COSTA SALDANHA em 13/10/2022 23:59.
14/10/2022, 00:09Decorrido prazo de FRANCISCO HILTON MACHADO em 30/09/2022 23:59.
01/10/2022, 02:42Publicado Intimação em 13/09/2022.
13/09/2022, 01:40Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
13/09/2022, 01:40Expedição de Outros documentos.
10/09/2022, 08:56Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
09/09/2022, 10:36Conclusos para decisão
07/09/2022, 21:33Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
07/09/2022, 21:33Determinação de redistribuição por prevenção
25/08/2022, 13:10Conclusos para decisão
23/08/2022, 20:04Distribuído por sorteio
23/08/2022, 20:04Documentos
ACÓRDÃO
•08/02/2023, 19:34
DECISÃO
•09/09/2022, 10:36
DESPACHO
•25/08/2022, 13:10
ATO ADMINISTRATIVO
•23/08/2022, 20:04
ATO ADMINISTRATIVO
•23/08/2022, 20:04
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•23/08/2022, 20:04
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•23/08/2022, 20:04