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0809798-51.2022.8.20.0000
Agravo de InstrumentoBusca e Apreensão de BensMedidas AssecuratóriasDIREITO PROCESSUAL PENAL
TJRN2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/08/2022
Valor da Causa
R$ 18.805,80
Orgao julgador
Gab. Des. Amaury Moura Sobrinho na Câmara Cível - Juiz Convocado Dr. Eduardo Pinheiro
Partes do Processo
MANOEL BENTO DE SOUZA NETO
CPF 010.***.***-46
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
BANCO SANTANDER FINANCIAMENTOS S/A
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S,S
SANTANDER FINANCIAMENTOS
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - 0809798-51.2022.8.20.0000 Polo ativo MANOEL BENTO DE SOUZA NETO Advogado(s): RAONI PADILHA NUNES Polo passivo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR DEFERIDA NA ORIGEM. MORA COMPROVADA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
14/02/2023, 00:00Conclusos para decisão
29/09/2022, 12:10Juntada de Petição de outros documentos
28/09/2022, 15:52Expedição de Outros documentos.
23/09/2022, 13:31Juntada de Petição de petição
22/09/2022, 16:39Publicado Intimação em 21/09/2022.
21/09/2022, 00:40Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
20/09/2022, 00:32Expedição de Outros documentos.
19/09/2022, 06:21Não Concedida a Medida Liminar
02/09/2022, 09:59Conclusos para decisão
29/08/2022, 21:37Distribuído por sorteio
29/08/2022, 21:33Documentos
Acórdão
•08/02/2023, 19:34
Decisão
•02/09/2022, 09:59
Outros documentos
•29/08/2022, 21:33