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0807939-97.2022.8.20.0000

Agravo de InstrumentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRN2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/10/2025
Valor da Causa
R$ 26.600,00
Orgao julgador
Gab. Desª. Martha Danyelle na Câmara Cível
Partes do Processo
DAMIAO ALVES DE MEDEIROS
CPF 038.***.***-33
Autor
BANCO SANTANDER FINANCIAMENTOS S/A
Terceiro
BANCO SANTANDER S/A
Terceiro
BANCO SANTANDER BRASIL S/A
Terceiro
BANCO SANTANDER BRASILS/A
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - 0807939-97.2022.8.20.0000 Polo ativo DAMIAO ALVES DE MEDEIROS Advogado(s): REGINA COELI SOARES DE MARIA FRANCO Polo passivo BANCO SANTANDER Advogado(s): ELISIA HELENA DE MELO MARTINI, BERNARDO BUOSI EMENTA: DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS E PEDIDO D

23/03/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação de pauta - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Primeira Câmara Cível Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0807939-97.2022.8.20.0000, foi pautado para a Sessão HÍBRIDA (presencial/videoconferência) do dia 07-03-2023 às 08:00, a ser realizada no Primeira Câmara Cível (Sala Híbrida). Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar

14/02/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação de pauta - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Primeira Câmara Cível Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0807939-97.2022.8.20.0000, foi pautado para a Sessão HÍBRIDA (presencial/videoconferência) do dia 07-03-2023 às 08:00, a ser realizada no Primeira Câmara Cível (Sala Híbrida). Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar

14/02/2023, 00:00

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14/02/2023, 00:00

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14/02/2023, 00:00

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14/02/2023, 00:00

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14/02/2023, 00:00

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14/02/2023, 00:00

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14/02/2023, 00:00

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14/02/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

17/10/2022, 17:14

Não Concedida a Medida Liminar

17/10/2022, 14:24

Decorrido prazo de ELISIA HELENA DE MELO MARTINI em 04/10/2022 23:59.

05/10/2022, 02:18

Conclusos para decisão

04/10/2022, 10:47

Juntada de Petição de contrarrazões

29/09/2022, 11:02
Documentos
ACÓRDÃO
13/03/2023, 10:16
DECISÃO
17/10/2022, 14:24
DESPACHO
04/08/2022, 11:30
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
25/07/2022, 11:26
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
25/07/2022, 11:26