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0822699-93.2021.8.20.5106
Tutela Antecipada AntecedenteObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/12/2021
Valor da Causa
R$ 13.248,56
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
Processos relacionados
Partes do Processo
ALLAMO RAPHAEL JALES DE BRITO
CPF 094.***.***-11
BANCO SAFRA BRASIL S/A
BANCO SAFRA S/A
CNPJ 58.***.***.0001-28
Advogados / Representantes
RENATO PRINCIPE STEVANIN
OAB/SP 346790•Representa: ATIVO
CLEBER EDUARDO LIMA VOGLER
OAB nao informada•Representa: ATIVO
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI
OAB/PE 21678•Representa: PASSIVO
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
OAB/RN 1121•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/07/2023, 08:59Juntada de termo
27/07/2023, 08:58Recebidos os autos
29/05/2023, 15:45Juntada de intimação de pauta
29/05/2023, 15:45Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0822699-93.2021.8.20.5106 Polo ativo ALLAMO RAPHAEL JALES DE BRITO Advogado(s): RENATO PRINCIPE STEVANIN Polo passivo BANCO SAFRA S A Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO EMENTA: DIREITO BANCÁRIO E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA ILEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. NÃO ACOLHIMENTO. RECONHECIMENTO DA CONSTITUCIONALIDADE
04/04/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação de pauta - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Primeira Câmara Cível Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0822699-93.2021.8.20.5106, foi pautado para a Sessão HÍBRIDA (presencial/videoconferência) do dia 07-03-2023 às 08:00, a ser realizada no Primeira Câmara Cível (Sala Híbrida). Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar
14/02/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação de pauta - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Primeira Câmara Cível Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0822699-93.2021.8.20.5106, foi pautado para a Sessão HÍBRIDA (presencial/videoconferência) do dia 07-03-2023 às 08:00, a ser realizada no Primeira Câmara Cível (Sala Híbrida). Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar
14/02/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação de pauta - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Primeira Câmara Cível Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0822699-93.2021.8.20.5106, foi pautado para a Sessão HÍBRIDA (presencial/videoconferência) do dia 07-03-2023 às 08:00, a ser realizada no Primeira Câmara Cível (Sala Híbrida). Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar
14/02/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação de pauta - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Primeira Câmara Cível Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0822699-93.2021.8.20.5106, foi pautado para a Sessão HÍBRIDA (presencial/videoconferência) do dia 07-03-2023 às 08:00, a ser realizada no Primeira Câmara Cível (Sala Híbrida). Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar
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14/02/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação de pauta - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Primeira Câmara Cível Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0822699-93.2021.8.20.5106, foi pautado para a Sessão HÍBRIDA (presencial/videoconferência) do dia 07-03-2023 às 08:00, a ser realizada no Primeira Câmara Cível (Sala Híbrida). Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar
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14/02/2023, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para instância superior
09/02/2023, 07:47Documentos
Acórdão
•13/03/2023, 17:09
Sentença
•04/08/2022, 15:23
Decisão
•17/12/2021, 14:02
Despacho
•06/12/2021, 15:09