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0845270-19.2020.8.20.5001
Mandado de Segurança CívelEditalLicitaçõesDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/09/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicado Intimação em 24/10/2023.
05/12/2024, 01:20Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
05/12/2024, 01:20Publicado Intimação em 24/10/2023.
11/11/2023, 03:03Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
11/11/2023, 03:03Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
11/11/2023, 03:03Publicado Intimação em 24/10/2023.
05/11/2023, 02:59Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
05/11/2023, 02:59Publicado Intimação em 24/10/2023.
24/10/2023, 18:47Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
24/10/2023, 18:47Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
24/10/2023, 18:15Publicado Intimação em 24/10/2023.
24/10/2023, 18:15Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
24/10/2023, 18:15Juntada de Petição de petição
23/10/2023, 13:44Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 0845270-19.2020.8.20.5001. IMPETRANTE: ARMACAO PROPAGANDA LTDA - EPP IMPETRADO: PRES. DA COMISSÃO ESP. DE LICITAÇÃO DA SEAD/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Tendo em vista a não observância do despacho exarado no ID nº 104020052, uma vez que o prazo concedido transcorreu sem que nada fosse requerido, proceda-se o arquivamento do processo, com Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Ação: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
23/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 0845270-19.2020.8.20.5001. IMPETRANTE: ARMACAO PROPAGANDA LTDA - EPP IMPETRADO: PRES. DA COMISSÃO ESP. DE LICITAÇÃO DA SEAD/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Tendo em vista a não observância do despacho exarado no ID nº 104020052, uma vez que o prazo concedido transcorreu sem que nada fosse requerido, proceda-se o arquivamento do processo, com Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Ação: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
23/10/2023, 00:00Documentos
Despacho
•20/10/2023, 12:16
Despacho
•26/07/2023, 13:45
Acórdão
•13/03/2023, 11:28
Ato Ordinatório
•01/11/2022, 18:08
Sentença
•14/01/2022, 08:31
Decisão
•14/10/2020, 16:17
Decisão
•24/09/2020, 11:20
Documento de Comprovação
•23/09/2020, 20:35
Decisão
•22/09/2020, 13:11
Despacho
•21/09/2020, 16:42
Despacho
•18/09/2020, 08:37