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0845270-19.2020.8.20.5001

Mandado de Segurança CívelEditalLicitaçõesDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/09/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicado Intimação em 24/10/2023.

05/12/2024, 01:20

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023

05/12/2024, 01:20

Publicado Intimação em 24/10/2023.

11/11/2023, 03:03

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023

11/11/2023, 03:03

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023

11/11/2023, 03:03

Publicado Intimação em 24/10/2023.

05/11/2023, 02:59

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023

05/11/2023, 02:59

Publicado Intimação em 24/10/2023.

24/10/2023, 18:47

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023

24/10/2023, 18:47

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023

24/10/2023, 18:15

Publicado Intimação em 24/10/2023.

24/10/2023, 18:15

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023

24/10/2023, 18:15

Juntada de Petição de petição

23/10/2023, 13:44

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 0845270-19.2020.8.20.5001. IMPETRANTE: ARMACAO PROPAGANDA LTDA - EPP IMPETRADO: PRES. DA COMISSÃO ESP. DE LICITAÇÃO DA SEAD/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Tendo em vista a não observância do despacho exarado no ID nº 104020052, uma vez que o prazo concedido transcorreu sem que nada fosse requerido, proceda-se o arquivamento do processo, com Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Ação: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)

23/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 0845270-19.2020.8.20.5001. IMPETRANTE: ARMACAO PROPAGANDA LTDA - EPP IMPETRADO: PRES. DA COMISSÃO ESP. DE LICITAÇÃO DA SEAD/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Tendo em vista a não observância do despacho exarado no ID nº 104020052, uma vez que o prazo concedido transcorreu sem que nada fosse requerido, proceda-se o arquivamento do processo, com Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Ação: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)

23/10/2023, 00:00
Documentos
Despacho
20/10/2023, 12:16
Despacho
26/07/2023, 13:45
Acórdão
13/03/2023, 11:28
Ato Ordinatório
01/11/2022, 18:08
Sentença
14/01/2022, 08:31
Decisão
14/10/2020, 16:17
Decisão
24/09/2020, 11:20
Documento de Comprovação
23/09/2020, 20:35
Decisão
22/09/2020, 13:11
Despacho
21/09/2020, 16:42
Despacho
18/09/2020, 08:37