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0804685-09.2022.8.20.5112
Procedimento Comum CívelAnálise de CréditoIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/12/2022
Valor da Causa
R$ 12.225,08
Orgao julgador
1ª Vara da Comarca de Apodi
Partes do Processo
FRANCISCO EDIVAN PESSOA
CPF 023.***.***-92
BRADESCO SA
BANCO BRADESCO S/A
BRADESCO S/A.
BRADESCO CARD
Advogados / Representantes
BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES
OAB/RN 14511•Representa: ATIVO
JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR
OAB/PI 2338•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicado Sentença em 24/03/2023.
25/11/2024, 13:23Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
25/11/2024, 13:23Arquivado Definitivamente
19/04/2023, 07:32Transitado em Julgado em 18/04/2023
19/04/2023, 07:31Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 18/04/2023 23:59.
19/04/2023, 01:17Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 18/04/2023 23:59.
19/04/2023, 01:17Publicado Sentença em 24/03/2023.
27/03/2023, 10:40Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
27/03/2023, 10:40Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: FRANCISCO EDIVAN PESSOA REU: BANCO BRADESCO S/A. SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0804685-09.2022.8.20.5112 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos. Francisco Edivan Pessoa promove ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos em face do Banco Bradesco S.A, ambos devidamente qualificados nos autos. A parte autora alega, em síntese, qu
22/03/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: FRANCISCO EDIVAN PESSOA REU: BANCO BRADESCO S/A. SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0804685-09.2022.8.20.5112 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos. Francisco Edivan Pessoa promove ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos em face do Banco Bradesco S.A, ambos devidamente qualificados nos autos. A parte autora alega, em síntese, qu
22/03/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
21/03/2023, 13:06Expedição de Outros documentos.
21/03/2023, 13:06Julgado improcedente o pedido
21/03/2023, 12:35Conclusos para julgamento
20/03/2023, 17:20Juntada de Petição de petição
20/03/2023, 17:12Documentos
Sentença
•21/03/2023, 13:06
Sentença
•21/03/2023, 13:06
Sentença
•21/03/2023, 12:35
Despacho
•18/12/2022, 17:25