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0800070-70.2022.8.20.5113
Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/01/2022
Valor da Causa
R$ 12.610,20
Orgao julgador
2ª Vara da Comarca de Areia Branca
Processos relacionados
Partes do Processo
LUCIA MARIA BEZERRA DE SOUZA
CPF 565.***.***-68
BANCO PAN S/A
BANCO PANAMERICANO SA
BANCO PANAMERICANO S/A
BANCO PANAMERICANO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
18/04/2023, 10:45Expedição de Certidão.
18/04/2023, 10:44Expedição de Certidão.
14/04/2023, 03:18Decorrido prazo de STEPHAN BEZERRA LIMA em 13/04/2023 23:59.
14/04/2023, 03:18Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 03/04/2023 23:59.
04/04/2023, 10:28Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
31/03/2023, 05:08Publicado Intimação em 28/03/2023.
31/03/2023, 05:08Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 0800070-70.2022.8.20.5113. AUTOR: LUCIA MARIA BEZERRA DE SOUZA REU: BANCO PAN S.A. DESPACHO Cumpra-se integralmente os termos da Sentença de ID 89452256, em atenção a majoração dos honorários advocatícios prevista em Acórdão acostado em ID 97131484. Expedientes necessários. AREIA BRANCA/RN, 24 de março de 2023. CLÁUDIO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
27/03/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
24/03/2023, 10:36Proferido despacho de mero expediente
24/03/2023, 09:25Conclusos para despacho
21/03/2023, 12:33Recebidos os autos
21/03/2023, 11:30Juntada de intimação de pauta
21/03/2023, 11:30Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0800070-70.2022.8.20.5113 Polo ativo LUCIA MARIA BEZERRA DE SOUZA Advogado(s): STEPHAN BEZERRA LIMA Polo passivo BANCO PANAMERICANO SA Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA EMENTA: DIREITOS DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA: ALEGAÇÃO DE CER
17/02/2023, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para instância superior
02/12/2022, 10:02Documentos
Despacho
•24/03/2023, 09:25
Acórdão
•10/02/2023, 14:55
Ato Ordinatório
•04/11/2022, 13:52
Sentença
•28/09/2022, 14:14
Despacho
•29/03/2022, 10:18
Outros documentos
•08/03/2022, 18:07
Despacho
•14/01/2022, 14:06