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0826225-92.2021.8.20.5001

Apelação CriminalTráfico de Drogas e Condutas AfinsCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJRN2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Gab. Des. Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal
Partes do Processo
RIVALDO DINIZ DE MELO
Autor
2 DISTRITO POLICIAL NATAL/RN
Autor
DIEGO PAULO ASSIS DO NASCIMENTO
CPF 700.***.***-70
Autor
9 PROMOTORIA DE JUSTICA
Terceiro
9 PROMOTORIA DE JUSTICA DE NATAL
Terceiro
Advogados / Representantes
GEORGE CLEMENSON E SILVA DE SOUSA
OAB/RN 12534Representa: ATIVO
Movimentacoes

Remetidos os Autos (em revisão) para Gab. Des. Glauber Rêgo na Câmara Criminal

10/02/2023, 13:50

Conclusos para julgamento

09/02/2023, 10:55

Juntada de Petição de parecer

09/02/2023, 09:06

Expedição de Outros documentos.

08/02/2023, 09:45

Juntada de termo

08/02/2023, 09:45

Juntada de intimação

08/02/2023, 07:35

Recebidos os autos

08/02/2023, 07:35

Juntada de Petição de diligência

31/01/2023, 15:33

Mandado devolvido não entregue ao destinatário

31/01/2023, 15:33

Remetidos os Autos (em diligência) para Primeiro Grau

25/01/2023, 08:42

Juntada de termo de remessa

25/01/2023, 08:38

Juntada de Petição de razões finais

23/01/2023, 17:39

Expedição de Mandado.

11/01/2023, 21:05

Decorrido prazo de Rivaldo Diniz de Melo em 03/11/2022.

30/11/2022, 10:33

Decorrido prazo de GEORGE CLEMENSON E SILVA DE SOUSA em 01/11/2022 23:59.

02/11/2022, 00:27
Documentos
ACÓRDÃO
08/03/2023, 12:16
DESPACHO
06/10/2022, 17:55
DESPACHO
17/08/2022, 16:00
DESPACHO
04/08/2022, 22:10
SENTENÇA
10/07/2022, 21:02
DESPACHO
02/06/2022, 23:14
DESPACHO
20/08/2021, 08:38
DECISÃO
19/07/2021, 15:42
DECISÃO
24/06/2021, 10:39
ATO ORDINATÓRIO
31/05/2021, 14:02