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0804073-26.2021.8.20.5300

Ação Penal - Procedimento OrdinárioCrimes do Sistema Nacional de ArmasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
7ª Vara Criminal da Comarca de Natal
Partes do Processo
MPRN - 18 PROMOTORIA NATAL
Autor
MPRN - 75 PROMOTORIA NATAL
Autor
DELEGACIA ESPECIALIZADA DE DEFESA DA PROPRIEDADE DE VEICULOS E CARGAS DE NATAL (DEPROV-NATAL)
Autor
MATHEUS PATRICIO DO NASCIMENTO CRUZ
CPF 106.***.***-50
Reu
IRIS ALVES DE ARAUJO
CPF 125.***.***-60
Reu
Advogados / Representantes
DANILO AARON DA SILVA CAVALCANTE
OAB/RN 12075Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

03/05/2023, 14:40

Expedição de Certidão.

03/05/2023, 10:07

Juntada de certidão

03/05/2023, 10:05

Juntada de certidão

03/05/2023, 09:37

Juntada de certidão

28/04/2023, 09:43

Juntada de certidão

28/04/2023, 09:33

Juntada de ofício

28/04/2023, 09:25

Juntada de ofício

28/04/2023, 09:23

Proferido despacho de mero expediente

26/04/2023, 14:41

Conclusos para despacho

26/04/2023, 10:47

Recebidos os autos

26/04/2023, 10:21

Juntada de intimação

26/04/2023, 10:21

Publicacao/Comunicacao Intimação Apelante: Matheus Patrício do Nascimento Advogado: Danilo Aaron da Silva Cavalcanti Apelante: Iris Alves de Araújo Defº. Público: Igor Melo Araújo Apelado: Ministério Público Relator: Desembargador Saraiva Sobrinho EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. APCRIM. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 12 DA LEI 10.826/20003). ANÁLISE CONJUNTA DADA A SIMILITUDE DAS TESES DEFENSIVAS. NULIDADE PROCESSUAL PELA Intimação - Apelação Criminal nº 0804073-26.2021.8.20.5300 Origem: 7ª Vara Criminal de Natal

09/03/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação de pauta - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Câmara Criminal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0804073-26.2021.8.20.5300, foi pautado para a Sessão Ordinária do dia 07-03-2023 às 08:00, a ser realizada no Câmara Criminal (sede TJRN) e plataforma MS Teams. Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no

17/02/2023, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para instância superior

09/02/2023, 08:51
Documentos
Despacho
26/04/2023, 14:41
Acórdão
08/03/2023, 12:18
Despacho
19/12/2022, 12:10
Decisão
06/10/2022, 13:36
Sentença
19/09/2022, 19:22
Outros documentos
19/09/2022, 19:22
Despacho
21/07/2022, 14:23
Despacho
06/04/2022, 07:02
Decisão
25/03/2022, 11:00
Decisão
07/01/2022, 11:19
Ato Ordinatório
30/10/2021, 11:24