Voltar para busca
0804073-26.2021.8.20.5300
Ação Penal - Procedimento OrdinárioCrimes do Sistema Nacional de ArmasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
7ª Vara Criminal da Comarca de Natal
Processos relacionados
Partes do Processo
MPRN - 18 PROMOTORIA NATAL
MPRN - 75 PROMOTORIA NATAL
DELEGACIA ESPECIALIZADA DE DEFESA DA PROPRIEDADE DE VEICULOS E CARGAS DE NATAL (DEPROV-NATAL)
MATHEUS PATRICIO DO NASCIMENTO CRUZ
CPF 106.***.***-50
IRIS ALVES DE ARAUJO
CPF 125.***.***-60
Advogados / Representantes
DANILO AARON DA SILVA CAVALCANTE
OAB/RN 12075•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
03/05/2023, 14:40Expedição de Certidão.
03/05/2023, 10:07Juntada de certidão
03/05/2023, 10:05Juntada de certidão
03/05/2023, 09:37Juntada de certidão
28/04/2023, 09:43Juntada de certidão
28/04/2023, 09:33Juntada de ofício
28/04/2023, 09:25Juntada de ofício
28/04/2023, 09:23Proferido despacho de mero expediente
26/04/2023, 14:41Conclusos para despacho
26/04/2023, 10:47Recebidos os autos
26/04/2023, 10:21Juntada de intimação
26/04/2023, 10:21Publicacao/Comunicacao Intimação Apelante: Matheus Patrício do Nascimento Advogado: Danilo Aaron da Silva Cavalcanti Apelante: Iris Alves de Araújo Defº. Público: Igor Melo Araújo Apelado: Ministério Público Relator: Desembargador Saraiva Sobrinho EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. APCRIM. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 12 DA LEI 10.826/20003). ANÁLISE CONJUNTA DADA A SIMILITUDE DAS TESES DEFENSIVAS. NULIDADE PROCESSUAL PELA Intimação - Apelação Criminal nº 0804073-26.2021.8.20.5300 Origem: 7ª Vara Criminal de Natal
09/03/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação de pauta - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Câmara Criminal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0804073-26.2021.8.20.5300, foi pautado para a Sessão Ordinária do dia 07-03-2023 às 08:00, a ser realizada no Câmara Criminal (sede TJRN) e plataforma MS Teams. Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no
17/02/2023, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para instância superior
09/02/2023, 08:51Documentos
Despacho
•26/04/2023, 14:41
Acórdão
•08/03/2023, 12:18
Despacho
•19/12/2022, 12:10
Decisão
•06/10/2022, 13:36
Sentença
•19/09/2022, 19:22
Outros documentos
•19/09/2022, 19:22
Despacho
•21/07/2022, 14:23
Despacho
•06/04/2022, 07:02
Decisão
•25/03/2022, 11:00
Decisão
•07/01/2022, 11:19
Ato Ordinatório
•30/10/2021, 11:24