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0855499-04.2021.8.20.5001

Tutela Antecipada AntecedenteAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/11/2021
Valor da Causa
R$ 20.893,68
Orgao julgador
16ª Vara Cível da Comarca de Natal
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO RECORRENTE: APEC - SOCIEDADE POTIGUAR DE EDUCACAO E CULTURA LTDA ADVOGADO: LUANNA GRACIELE MACIEL RECORRIDO: SOSTHENES AUGUSTO DE ALMEIDA SA ADVOGADO: MARIA ESTHER DA CONCEICAO FELIX BARBALHO DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Vice-Presidência RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CÍVEL nº 0855499-04.2021.8.20.5001 Cuida-se de recurso especial (Id. 19744125) interposto com fundamento no art. 105, III, “a” e “c”, da Constituição Federal (CF). O acórdão (Id. 17574804) pro

18/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Intimação - APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 0855499-04.2021.8.20.5001 Relator(a): Desembargador(a) GLAUBER ANTONIO NUNES REGO - Vice-Presidente do TJRN ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º do NCPC e, de ordem do(a) Secretário(a) Judiciário(a), INTIMO a(s) parte(s) Recorrida(s) para contrarrazoar(em) o Recurso Especial no prazo legal. Natal/RN, 30 de maio de 2023 TULIO FERNANDES DE MATTOS SEREJO Chefe de Secretaria

31/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Embargante: APEC – SOCIEDADE POTIGUAR DE EDUCAÇÃO E CU Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0855499-04.2021.8.20.5001 Polo ativo APEC - SOCIEDADE POTIGUAR DE EDUCACAO E CULTURA LTDA Advogado(s): DIANE MOREIRA DOS SANTOS FARIAS, LUANNA GRACIELE MACIEL Polo passivo SOSTHENES AUGUSTO DE ALMEIDA SA Advogado(s): MARIA ESTHER DA CONCEICAO FELIX BARBALHO Embargos de Declaração em Apelação Cível nº 0855499-04.2021.8.20.5001

01/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação de pauta - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Segunda Câmara Cível Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0855499-04.2021.8.20.5001, foi pautado para a Sessão VIRTUAL (votação exclusivamente pelo PJe) do dia 10-04-2023 às 08:00, a ser realizada no 2ª CC Virtual (NÃO HÍBRIDA). Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link

20/03/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação de pauta - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Segunda Câmara Cível Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0855499-04.2021.8.20.5001, foi pautado para a Sessão VIRTUAL (votação exclusivamente pelo PJe) do dia 10-04-2023 às 08:00, a ser realizada no 2ª CC Virtual (NÃO HÍBRIDA). Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link

20/03/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Processo: 0855499-04.2021.8.20.5001. RECORRENTE: APEC - SOCIEDADE POTIGUAR DE EDUCACAO E CULTURA LTDA ADVOGADO(S): DIANE MOREIRA DOS SANTOS FARIAS, LUANNA GRACIELE MACIEL PARTE RECORRIDA: SOSTHENES AUGUSTO DE ALMEIDA SA ADVOGADO(S): MARIA ESTHER DA CONCEICAO FELIX BARBALHO ATO ORDINATÓRIO Considerando a delegação atribuída através da Ordem de Serviço nº 01/2019-GAB (DJe de 0 Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Desembargadora Maria Zeneide Bezerra na 2ª Câmara Cível PARTE

13/02/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Apelante: APEC – SOCIEDADE POTIGUAR DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA Advogadas: Daiane Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0855499-04.2021.8.20.5001 Polo ativo APEC - SOCIEDADE POTIGUAR DE EDUCACAO E CULTURA LTDA Advogado(s): DIANE MOREIRA DOS SANTOS FARIAS, LUANNA GRACIELE MACIEL Polo passivo SOSTHENES AUGUSTO DE ALMEIDA SA Advogado(s): MARIA ESTHER DA CONCEICAO FELIX BARBALHO Apelação Cível n° 0855499-04.2021.8.20.5001

12/01/2023, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para instância superior

01/08/2022, 10:37

Juntada de Petição de contrarrazões

25/07/2022, 21:26

Decorrido prazo de MARIA ESTHER DA CONCEICAO FELIX BARBALHO em 20/07/2022 23:59.

24/07/2022, 00:24

Juntada de Petição de petição

06/07/2022, 08:55

Decorrido prazo de LUANNA GRACIELE MACIEL em 27/06/2022 23:59.

29/06/2022, 06:57

Decorrido prazo de DIANE MOREIRA DOS SANTOS FARIAS em 27/06/2022 23:59.

29/06/2022, 06:57

Decorrido prazo de APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A em 27/06/2022 23:59.

29/06/2022, 06:57

Expedição de Outros documentos.

27/06/2022, 11:29
Documentos
Ato Ordinatório
27/06/2022, 10:54
Sentença
23/05/2022, 12:34
Despacho
23/03/2022, 12:06
Ato Ordinatório
31/01/2022, 14:55
Despacho
01/12/2021, 09:18
Decisão
16/11/2021, 13:23
Documento de Comprovação
12/11/2021, 13:58