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0816595-22.2020.8.20.5106
Procedimento Comum CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/10/2020
Valor da Causa
R$ 8.475,05
Orgao julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
Partes do Processo
FRANCISCO CANIDE DE FREITAS
CPF 075.***.***-32
BANCO PAN S/A
BANCO PANAMERICANO SA
BANCO PANAMERICANO S/A
BANCO PANAMERICANO
Advogados / Representantes
LUCAS SOUZA TAVARES
OAB/SP 439000•Representa: ATIVO
LILIAN VIDAL PINHEIRO
OAB/SP 340877•Representa: ATIVO
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
OAB/RN 1121•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
28/04/2023, 13:14Juntada de termo
28/04/2023, 13:13Transitado em Julgado em 20/03/2023
28/04/2023, 13:13Publicado Sentença em 23/02/2023.
27/03/2023, 09:37Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
27/03/2023, 09:37Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
21/03/2023, 18:02Publicado Sentença em 23/02/2023.
21/03/2023, 18:02Decorrido prazo de LUCAS SOUZA TAVARES em 20/03/2023 23:59.
21/03/2023, 05:42Decorrido prazo de LILIAN VIDAL PINHEIRO em 20/03/2023 23:59.
21/03/2023, 05:29Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 15/03/2023 23:59.
16/03/2023, 02:54Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0816595-22.2020.8.20.5106 Parte Demandante: FRANCISCO CANIDE DE FREITAS Advogado(s) do reclamante: LUCAS SOUZA TAVARES, LILIAN VIDAL PINHEIRO Parte Demandada: BANCO PAN S.A. Advogado(s) do reclamado: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO DECISÃO Tratam-se de Embargos de Declaração opostos por BANCO PAN S/A em face da sentença exarada por este juízo. Alegou o(a) embargante, em síntese, que a sentença foi omi
17/02/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0816595-22.2020.8.20.5106 Parte Demandante: FRANCISCO CANIDE DE FREITAS Advogado(s) do reclamante: LUCAS SOUZA TAVARES, LILIAN VIDAL PINHEIRO Parte Demandada: BANCO PAN S.A. Advogado(s) do reclamado: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO DECISÃO Tratam-se de Embargos de Declaração opostos por BANCO PAN S/A em face da sentença exarada por este juízo. Alegou o(a) embargante, em síntese, que a sentença foi omi
17/02/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
16/02/2023, 16:30Expedição de Outros documentos.
16/02/2023, 16:30Embargos de declaração acolhidos
13/02/2023, 08:53Documentos
Sentença
•16/02/2023, 16:30
Sentença
•16/02/2023, 16:30
Sentença
•13/02/2023, 08:53
Sentença
•24/08/2022, 16:24
Decisão
•22/10/2020, 14:47