Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0816595-22.2020.8.20.5106

Procedimento Comum CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/10/2020
Valor da Causa
R$ 8.475,05
Orgao julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
Partes do Processo
FRANCISCO CANIDE DE FREITAS
CPF 075.***.***-32
Autor
BANCO PAN S/A
Terceiro
BANCO PANAMERICANO SA
Terceiro
BANCO PANAMERICANO S/A
Terceiro
BANCO PANAMERICANO
Terceiro
Advogados / Representantes
LUCAS SOUZA TAVARES
OAB/SP 439000Representa: ATIVO
LILIAN VIDAL PINHEIRO
OAB/SP 340877Representa: ATIVO
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
OAB/RN 1121Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

28/04/2023, 13:14

Juntada de termo

28/04/2023, 13:13

Transitado em Julgado em 20/03/2023

28/04/2023, 13:13

Publicado Sentença em 23/02/2023.

27/03/2023, 09:37

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023

27/03/2023, 09:37

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023

21/03/2023, 18:02

Publicado Sentença em 23/02/2023.

21/03/2023, 18:02

Decorrido prazo de LUCAS SOUZA TAVARES em 20/03/2023 23:59.

21/03/2023, 05:42

Decorrido prazo de LILIAN VIDAL PINHEIRO em 20/03/2023 23:59.

21/03/2023, 05:29

Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 15/03/2023 23:59.

16/03/2023, 02:54

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0816595-22.2020.8.20.5106 Parte Demandante: FRANCISCO CANIDE DE FREITAS Advogado(s) do reclamante: LUCAS SOUZA TAVARES, LILIAN VIDAL PINHEIRO Parte Demandada: BANCO PAN S.A. Advogado(s) do reclamado: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO DECISÃO Tratam-se de Embargos de Declaração opostos por BANCO PAN S/A em face da sentença exarada por este juízo. Alegou o(a) embargante, em síntese, que a sentença foi omi

17/02/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0816595-22.2020.8.20.5106 Parte Demandante: FRANCISCO CANIDE DE FREITAS Advogado(s) do reclamante: LUCAS SOUZA TAVARES, LILIAN VIDAL PINHEIRO Parte Demandada: BANCO PAN S.A. Advogado(s) do reclamado: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO DECISÃO Tratam-se de Embargos de Declaração opostos por BANCO PAN S/A em face da sentença exarada por este juízo. Alegou o(a) embargante, em síntese, que a sentença foi omi

17/02/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

16/02/2023, 16:30

Expedição de Outros documentos.

16/02/2023, 16:30

Embargos de declaração acolhidos

13/02/2023, 08:53
Documentos
Sentença
16/02/2023, 16:30
Sentença
16/02/2023, 16:30
Sentença
13/02/2023, 08:53
Sentença
24/08/2022, 16:24
Decisão
22/10/2020, 14:47